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07/03/2005 |
Recomendação Câmara Lisboa sobre Barreiras Arquitectónicas |
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Plano de Acção de erradicação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas no espaço público
No preâmbulo do Decreto-Lei nº. 123/97 de 22 de Maio é sublinhado que "o imperativo da progressiva eliminação das barreiras, designadamente urbanísticas e arquitectónicas, que permita às pessoas com mobilidade reduzida o acesso a todos os sistemas e serviços da comunidade, criando condições para o exercício efectivo de uma cidadania plena, decorre de diversos preceitos da Constituição, quando proclama, designadamente, o princípio da igualdade, o direito à qualidade de vida, à educação, à cultura e ciência e à fruição e criação cultural e, em especial, quando consagra os direitos dos cidadãos com deficiência.".
A mobilidade é um dos elementos mais determinantes no exercício da liberdade, da modernidade e do desenvolvimento técnico-científico. Ela é igualmente uma condição de igualdade de oportunidade dos cidadãos e de acessibilidade aos serviços de natureza social e colectivos mínimos (saúde, educação, justiça, etc), bem como para a competitividade socio-económica dos territórios.
Para além de todos estes aspectos, a inexistência de condições de acessibilidade para todos – independentemente das suas características individuais e do carácter permanente ou temporário das respectivas dificuldades – representa necessariamente um factor de frustração e uma barreira à realização pessoal, que têm ainda associados custos humanos, familiares e sociais inaceitáveis, por serem na maioria das vezes facilmente ultrapassáveis.
Para o efeito, é um factor estruturante a satisfação do objectivo da acessibilidade universal, só possível a partir de um espaço urbano concebido para todos a partir da autonomia mínima e incapacidade máxima.
Importa assim considerar todas as situações de dificuldade ou limitação da mobilidade.
Aos diversos níveis – internacional, nacional e local – esta matéria tem sido objecto de crescente atenção e mesmo alguma acção, embora manifestamente aquém das reais necessidades e, não poucas vezes, por acções dispersas, não articuladas com os diversas intervenientes e com resultados incoerentes.
Pese os esforços e iniciativas – como o Programa Lisboa Cidade Aberta ou a aprovação do Regulamento para a Promoção da Acessibilidade e Mobilidade Pedonal (edital 29/2004) – também a cidade de Lisboa apresenta estes sintomas, encontrando-se disseminadas por todo o lado barreiras arquitectónicas e urbanísticas.
Ao esforço em curso para eliminação de barreiras nos edifícios tem que corresponder igual iniciativa no espaço público de circulação e acessos, garantindo continuidade, nessas condições, dos percursos.
As inúmeras situações em que o passeio se encontra rebaixado de um lado mas não do outro de um local de atravessamento ou quando em passeios acessíveis é colocado mobiliário urbano ou outros elementos que representam uma barreira inultrapassável para muitos, são exemplos de todos conhecidos das limitações à mobilidade para todos que resultam da descoordenação das intervenções e gestão das autoridades.
Por todas estas razões, a continuidade desta situação é inaceitável e a sua correcção é inadiável. Neste sentido, os eleitos em representação do Partido Ecologista "Os Verdes" propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida no dia 8 de Março delibere recomendar que:
1.
A Câmara Municipal de Lisboa elabore no prazo de seis meses – no sentido de ser considerado no próximo orçamento – um Plano de Acção de erradicação de barreiras arquitectónicas e urbanísticas no espaço público de circulação e acesso aos edifícios, a partir do princípio de uma intervenção sistemática para cada área geográfica.
2.
Neste Plano de Acção constem, pelo menos, a definição de áreas geográficas de intervenção sistemática e a respectiva prioridade de intervenção, os recursos humanos, técnicos e financeiros para a avaliação e definição das obras e medidas técnicas a tomar nessa área para a eliminação da totalidade das barreiras (conforme previsto no edital 29/2004) e de acesso aos transportes públicos, até à total cobertura do território municipal no prazo máximo de 3 anos.
Os Verdes na Assembleia Municipal de Lisboa
Lisboa, 8 de Março de 2005