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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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15/03/2017
Reforço dos mecanismos de defesa dos direitos do consumidor (DAR-I-63/2ª)
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos hoje diante de nós um conjunto de iniciativas legislativas com um objetivo comum, que é o de procurar reforçar os mecanismos de defesa do consumidor, numa realidade onde cada vez mais os consumidores tendem a ser a presa fácil do mercado.

Certamente, estamos todos de acordo quanto à necessidade de concentrar esforços e atenção em novas realidades ou em novos contornos que o tráfego jurídico vai assumindo. São contornos cada vez mais exigentes, do ponto de vista da garantia dos direitos do consumidor, até porque as próprias empresas procuram invariavelmente «dar a volta» às disposições legais, como, aliás, sucedeu recentemente com as operadoras de telecomunicações relativamente aos períodos de fidelização.

Mas, no conjunto dos direitos do consumidor, o direito à informação ganha uma relevância absolutamente decisiva, porque só uma informação completa e leal pode possibilitar uma decisão consciente e responsável por parte dos consumidores.

Sobre o direito à informação, recordo uma iniciativa legislativa, de Os Verdes, aprovada nesta Assembleia e que viria a dar origem à Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de junho. Trata-se da Resolução sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal, produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. Através dessa Resolução, ficou o Governo vinculado a garantir a obrigatoriedade de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.

Mais, através dessa Resolução, proposta por Os Verdes, como referi, essa obrigatoriedade legal foi também alargada aos produtos destinados a rações para animais. Por isso mesmo, temos alguma dificuldade em perceber o que há de novo no projeto de lei hoje apresentado pelo PAN.

Ainda assim, há muito a fazer em matéria de direitos dos consumidores, porque todos nos lembramos, por exemplo, de que, há cerca de três anos, discutimos aqui uma petição que visava obrigar os contratos a serem redigidos com tamanhos mínimos e espaçamentos entre linhas, também definidos por lei. Visava, portanto, esta petição atribuir maior transparência aos contratos que os cidadãos vão formalizando, porque os contratos devem permitir uma leitura apetecível, convidativa, fácil e objetiva, não se apresentando a letra em tamanho tão reduzido que leve a que uma parte importante das cláusulas contratuais acabe por passar literalmente ao lado de uma das partes contraentes, normalmente, ou sempre, a parte mais desprotegida, ou seja, os consumidores.

Importa, pois, contrariar estas situações. E todos estamos conscientes de que precisamos de consumidores esclarecidos, porque é necessário garantir que o consumidor saiba o que está a contratar, de forma livre e consciente.

Quanto aos projetos hoje em discussão, acompanharemos aqueles que, no nosso entendimento, procurem ou venham reforçar os direitos dos consumidores. Mas temos muitas dúvidas, muitas reservas sobre o envolvimento de tribunais arbitrais, no geral, e, sobretudo, em matéria de direito do consumo. A nosso ver, o envolvimento de tribunais arbitrais no direito do consumo não representa qualquer contributo para reforçar os direitos dos consumidores, muito pelo contrário.
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