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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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19/04/2018
Regime da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração Pública e nos órgãos do poder político - DAR-I-74/3ª
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia - Assembleia da República, 19 de abril de 2018

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de me pronunciar propriamente sobre as propostas do Governo, gostava que tivessem em consideração que estou a falar por um partido, pelo Partido Ecologista «Os Verdes», que tem, no seu Conselho Nacional, 46% de mulheres, na sua Comissão Nacional de Arbitragem, 80% de mulheres, na sua Comissão Nacional de Fiscalização de Contas, 100% de mulheres, na sua Comissão Executiva Nacional, em 15 membros, tem 8 homens e 7 mulheres e aqui, no seu gabinete de apoio ao grupo parlamentar, em termos de funcionários, 80% são mulheres. É este o partido e é esta a realidade em que me integro.

Sr.as e Srs. Deputados, talvez valha a pena dizer como é que chegamos a este número. Chegamos a este número porque o partido tem uma forma de funcionamento que permite a compatibilização da participação com outras dimensões da vida das pessoas e, portanto, o funcionamento deste partido é fundamental para que se abra um espaço de participação para todos. É evidente que, abrindo-se esse espaço de participação para todos, isso, necessariamente, se vai depois refletir na composição das listas e noutras formas mais diversas de intervenção e participação deste partido político.

É por isso, Sr.as e Srs. Deputados, que gostava de dizer, relativamente à proposta que o Governo traz à Assembleia da República sobre a lei da paridade para as listas eleitorais, — e vejam bem, porque é importante irmos aos casos concretos —, que, se esta lei estivesse em vigor, por exemplo, nas últimas eleições autárquicas, não teríamos, na União das Freguesias de Carnaxide e Queijas, no concelho de Oeiras, onde participei como candidata, a eleição de duas mulheres da CDU para a Assembleia de Freguesia. Estas duas mulheres não poderiam ter sido eleitas porque a lei obrigava a que os dois primeiros lugares fossem para um homem e uma mulher, mas aquelas duas mulheres representavam, ao nível de uma estrutura de organização e de intervenção, duas pessoas altamente interventivas que foram, por isso, escolhidas e que aceitaram integrar uma lista. Por que não permitir esta realidade?

Também no caso da Câmara Municipal da Sertã, e isto só para vos dar dois exemplos, a CDU apresentou, nos dois primeiros lugares, duas mulheres. Por que é que não pode?!

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, há aqui algumas questões práticas que devem ser tidas em conta.

Por outro lado, já aqui foi referido que aquela regra da substituição de um eleito ter de ser feita por um outro candidato do mesmo sexo não tem lógica nenhuma. A primeira vez que fui Deputada à Assembleia da República, fi-lo para substituir um homem eleito, o que significa que, se esta regra estivesse em vigor, não poderia ter vindo substituir o então Deputado André Martins, teria de ter sido outro homem da lista e a minha participação teria sido negada. Porquê, S.ª Ministra?! Porquê?! Há aqui coisas que, de facto, não fazem sentido.

Por outro lado, relativamente à outra proposta sobre a paridade, no caso de pessoal dirigente da Administração Pública, o problema maior…
Neste caso, o problema maior é, de facto, termos como regra a lógica da nomeação e não a lógica do concurso. A verdade é que os números defendem que a lógica do concurso gera muito mais equilíbrio entre a participação dos homens e das mulheres. Basta olhar para os números de mulheres e de homens dirigentes a nível intermédio. Portanto, essa deveria ser a lógica pela qual o Governo se deveria bater.

Os Verdes não votarão contra estas propostas mas também não votarão a favor. Vamos abster-nos e, na discussão em sede de especialidade, vamos ver, de entre aquilo que não faz sentido, o que é que se consegue excluir das propostas.
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