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Início - Grupo Parlamentar - XIII Legislatura 2015/2019 - Intervenções na Ar (Escritas)
 
 
Intervenções na Ar (Escritas)
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01/06/2017
Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TIRPE) (DAR-I-93/2ª)
Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Neves, este não é um assunto novo, porque já foi objeto de discussão neste Plenário por várias vezes, tendo, aliás, sido objeto de duas petições que esta Assembleia discutiu. E, a nosso ver, discutiu bem, porque, nesta matéria, o que herdámos do Governo anterior foi uma situação absolutamente impensável.

Herdámos, por um lado, uma atividade de transporte em táxi à qual o Estado impõe, e bem, um alargado conjunto de requisitos e exigências legais e, por outro, uma atividade que, embora desenvolvendo um serviço semelhante está literalmente liberta de quaisquer processos de licenciamento e liberta de quaisquer outras exigências legais.

Dito de outra forma, herdámos uma situação onde uma atividade estava, e está, devidamente regulamentada e enquadrada nos termos da lei e outra que, embora fazendo um serviço semelhante, se encontra fora do alcance da lei, sendo, portanto, para todos os efeitos, ilegal.

De facto, nos termos do regime jurídico de transporte em táxi, esta atividade encontra-se sujeita a um rigoroso processo de licenciamento e a um conjunto de procedimentos legais que conformam o exercício dessa atividade.

A lei exige, entre muito outros aspetos, por exemplo, o licenciamento de veículos, que é feito pela câmara municipal onde se pretende exercer a atividade de transporte em táxi, exige que a viatura esteja dotada de um taxímetro e até o preço cobrado pelo serviço de transporte em táxi se encontra determinado por diploma legal.

Temos, assim, uma atividade regulamentada ao pormenor.

«Os Verdes» até acompanham o PSD quando este afirma, na exposição de motivos da iniciativa legislativa que agora estamos a discutir, o seguinte, e passo a citar: «(…) de um ponto de vista regulatório, o interesse público eleito como o mais relevante deve ser o da melhoria da mobilidade, da segurança e do bem-estar do utilizador dos serviços, sem perder de vista a sustentabilidade de todos os operadores económicos presentes no mercado individual de transportes, o que inclui, por exemplo, os serviços de táxi, que não podem ser colocados numa situação de desfavor regulatório em detrimento de novos modelos de negócio.»

Estamos de acordo, mas não é isso, de facto, que resulta da leitura do projeto, por dois motivos, Sr. Deputado. Por um lado, porque o PSD, em termos de licenciamento continua a defender um processo mais exigente e mais rigoroso com os serviços de táxi do que com os outros operadores. Basta atender ao facto de a atividade de táxi estar sujeita a um licenciamento por parte da câmara municipal onde se pretende exercer a atividade de táxi e os outros operadores estarem, aparentemente, libertos desse licenciamento.

Por outro lado, o PSD considera que na atividade de táxi o preço deve ser determinado por diploma legal e nos outros casos o preço é livremente determinado pelas partes. Ora, o preço é um elemento essencial de qualquer contrato — inclusivamente nos contratos de adesão, é sempre um elemento essencial.

O que resulta do projeto do PSD é que, para os táxis, o preço é determinado por diploma legal e nos outros são as partes que o determinam. Ora, o que nos parece é que, tanto ao nível do licenciamento como ao nível da determinação do preço do serviço prestado, o articulado da proposta não está em sintonia com o texto da exposição de motivos, nomeadamente quando o PSD refere que os serviços de táxi não podem ser colocados numa situação de desfavor regulatório em detrimento de novos modelos de negócio.

É sobre esta contradição que incide o meu pedido de esclarecimento. Sr. Deputado Paulo Neves, como é que se pode compatibilizar este tratamento desigual entre os táxis, por um lado, e os outros operadores, por outro, com o objetivo enunciado na exposição de motivos, onde se afirma que os serviços de táxi não podem ficar numa situação de desfavor?

Era bom, Sr. Deputado, que nos pudesse explicar como é possível compatibilizar isto, porque, em suma, parece-nos, da vossa iniciativa legislativa, que aquilo que o PSD pretende é instituir, ou legitimar pela via legislativa, a concorrência desleal.
Para esse peditório, Sr. Deputado, Os Verdes não vão dar.
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