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Intervenções na Ar (Escritas)
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26/01/2017
Reposição do regime de férias na função pública (DAR-I-43/2ª)
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 26 de janeiro de 2017

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, estamos hoje diante de um conjunto significativo de iniciativas legislativas, são vários os projetos de lei, mas com um objetivo comum: repor mais um direito removido ou diminuído pelo Governo PSD/CDS.

Pretende-se, portanto, eliminar mais uma injustiça para quem trabalha imposta pelo anterior Governo. As iniciativas legislativas pretendem, por um lado, repor o direito a um mínimo de 25 dias de férias anuais aos trabalhadores da função pública e, por outro lado, consagrar o direito a 25 dias de férias anuais aos trabalhadores do setor privado.

Como sabemos, e como certamente todos nos recordamos, o Governo anterior, na sua ofensiva contra quem trabalha, acentuando a degradação das condições de vida dos trabalhadores ao mesmo tempo que procurou fragilizar as funções sociais do Estado e a qualidade dos serviços públicos, procedeu a uma redução dos dias de férias aos trabalhadores da função pública.

De facto, os trabalhadores da função pública tinham antes de o Governo anterior tomar posse 25 dias úteis de férias anuais. O Governo PSD/CDS, de uma assentada, encolheu os 25 dias para 22 dias de férias.

Feitas as contas, o Governo PSD/CDS, na tal ofensiva contra quem trabalha, contra os direitos laborais e, em particular, contra os trabalhadores da Administração Pública, fez desaparecer três dias de férias por ano aos trabalhadores da função pública.

Ora, face a este quadro, o Partido Ecologista «Os Verdes» também considera que chegou a altura de reparar esta injustiça…imposta pelo PSD e CDS e repor o regime de férias da função pública que estava em vigor antes da infeliz intervenção do Governo anterior, do Governo PSD/CDS.

Ou seja, repor os 25 dias de férias até o trabalhador completar 39 anos de idade; repor os 26 dias de férias até o trabalhador completar 49 anos de idade; repor os 27 dias de férias até o trabalhador completar 59 anos de idade; e, finalmente, repor os 28 dias de férias a partir dos 59 anos de idade.

Acompanhamos, portanto, os autores das iniciativas legislativas que pretendam corrigir esta injustiça que o Governo anterior impos aos trabalhadores da função pública. Acompanhamos, também, as iniciativas legislativas que pretendem instituir o direito a 25 dias de férias anuais a todos os trabalhadores do setor privado. Um direito que, na nossa perspetiva, não pode estar sujeito a condições, nem depender de fatores como, por exemplo, a assiduidade.

Aliás, a fórmula em vigor sobre as férias potenciou, e continua a potenciar, verdadeiros abusos, que permitem reduzir o número de férias aos
trabalhadores pelo facto de os trabalhadores faltarem, justificadamente, ao trabalho, por exemplo, por terem participado no funeral de um familiar ou por terem exercido os seus direitos laborais e sindicais.

Ora, isto tem um nome, chama «abuso», e este abuso não pode continuar a ter consagração legal. Por isso, Os Verdes consideram que o direito a férias não pode estar sujeito a condições como a assiduidade. As férias são um direito com relevância constitucional, são um direito de quem trabalha e assim deve continuar a ser.

Garantir 25 dias de férias anuais a todos os trabalhadores, seja do setor público, seja do setor privado, é um imperativo moral que deverá ter consagração nas leis laborais, como forma também de valorizar o trabalho e os trabalhadores, condição indispensável para um verdadeiro desenvolvimento e para a justiça e o progresso social do nosso País.
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