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Intervenções na Ar (Escritas)
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20/10/2017
Sobre a desconexão profissional e a fiscalização dos horários de trabalho - DAR-I-11/3ª
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 20 de Outubro de 2017

Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O mundo laboral continua cada vez mais a confrontar-se com realidades que traduzem uma tendência de recuo, ou tentativas de recuo, no que respeita às conquistas promovidas pela luta de gerações e gerações de homens e mulheres trabalhadores.
A desregulação, a flexibilidade ou os excessos são apenas exemplos dessas ofensivas que tendem a estar cada vez mais presentes no mundo do trabalho.
A pressão exercida por parte de algumas entidades patronais de continuar a reduzir direitos dos trabalhadores, como, por exemplo, as alterações aos horários de trabalho e ao descanso semanal, ganha hoje dimensões verdadeiramente preocupantes.

Por outro lado, as opções políticas assentes no trabalho sem direitos, que, aliás, marcaram de forma evidente a política do anterior Governo, representaram, e continuam a representar, elementos decisivos para a generalização da precariedade laboral, para a degradação das condições de trabalho e para a fragilização dos direitos laborais.

A precariedade laboral é o efeito direto de relações laborais à margem da lei, de atropelos aos direitos de quem trabalha, da violação de direitos fundamentais, da degradação das condições de trabalho e do aumento dos níveis de exploração.

A realidade atual é de tal forma grave que o trabalho levado ao limite da exaustão, em Portugal, está já calculado em cerca de 47%, de acordo com a Associação Portuguesa de Psicologia da Saúde Ocupacional, num inquérito realizado em 2016 a quase 4000 trabalhadores.

A mesma Associação, que desde 2008 tem realizado vários inquéritos abrangendo já um universo de 40 000 trabalhadores, constata um aumento gradual de situações de esgotamento associadas ao peso da carga horária, com consequências para a saúde, mas também para o próprio rendimento do trabalho.
Os números são preocupantes e, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), no nosso País, em 2016, quase 40% da totalidade da população empregada tinha um horário semanal entre 36 e 40 horas, incluindo horas extraordinárias, mas 20% trabalha entre 41 ou mais horas por semana.

Estes ritmos de aceleração em que vive a sociedade atual refletem-se no mercado de trabalho e na relação trabalhador/entidade patronal, perdendo-se as fronteiras entre espaço e tempo dedicadas a cada tarefa, desde o trabalho à família, ao descanso ou ao lazer.

Também por isso, numa sociedade digital e tecnológica, importa assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente salvaguardados.
Neste contexto, importa assegurar, nomeadamente, que o período de descanso dos trabalhadores não seja perturbado com constantes assuntos de trabalho, também através das novas formas de comunicação, nomeadamente digital.

Com esse propósito, o Grupo Parlamentar de Os Verdes apresenta uma iniciativa legislativa no sentido de qualificar como contraordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de descanso do trabalhador, nomeadamente através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação.

É verdade que Os Verdes, numa primeira apreciação, avaliaram a possibilidade de consagrar o período de desligamento profissional. Porém, através do aprofundamento da avaliação das consequências de uma tal norma, foi percetível para Os Verdes que aquilo que nos parecia à partida um reforço de direitos era afinal, ou podia afinal, potenciar uma fragilização do direito ao período de descanso, já consagrado.

Os Verdes procuraram, então, construir a sua proposta de modo a garantir ou a atingir o objetivo que sempre nos motivou: reforçar a garantia do direito ao período de descanso.

Nesse sentido, qualificamos como contraordenação muito grave a violação por parte da entidade empregadora do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação, esperando agora que a mesma proposta possa merecer o consenso de todas as bancadas desta Assembleia.
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