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Intervenções na Ar (Escritas)
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02/02/2017
Sobre a lei da saúde pública (DAR-I-46/2ª)
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 2 de fevereiro de 2017

Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Os Verdes olham com agrado a ideia de consolidar num único diploma legal, pelo menos, a legislação mais relevante sobre saúde pública, que se encontra dispersa por um abundante conjunto de diplomas legais, porque, de facto, esta pretensão pode facilitar a leitura e a correta interpretação das normas legais sobre saúde pública.

Também consideramos que só teremos a ganhar com a intenção de consolidar e atualizar os progressos alcançados na área da intervenção específica da saúde pública. Mas nós só teremos, efetivamente, a ganhar se, de alguma forma, se conseguir reforçar a capacidade dos serviços de saúde, se se enriquecer a participação alargada dos profissionais envolvidos e, por fim, se os serviços forem dotados dos meios e dos instrumentos necessários ao seu desejável funcionamento, porque, se assim não for, pouco ou nada se avança naquilo que é essencial.

Mas, ainda assim, Os Verdes têm algumas dúvidas e preocupações com esta proposta, as quais consideramos importantes e que gostaríamos de ver esclarecidas. São dúvidas e preocupações que assentam, sobretudo, em dois elementos que, segundo tivemos oportunidade de apurar, terão sido até acordados entre o Governo e a Comissão para a Reforma da Saúde Pública mas não constam da proposta que o Governo, agora, nos apresenta.
Estamos a falar, por um lado, nos rácios e, por outro, no suplemento remuneratório para outros profissionais, além dos médicos, com funções de autoridade de saúde.

Começando por esta última preocupação, a proposta do Governo apenas prevê o suplemento remuneratório para médicos com funções de autoridade de saúde, deixando outros profissionais de fora, desde logo, os técnicos de saúde ambiental e também os enfermeiros de saúde pública. É isto, pelo menos, que resulta do artigo 11.º da proposta de lei.

No que diz respeito aos rácios, o atual Decreto-Lei n.º 81/2009, que ainda está em vigor mas que a proposta pretende revogar, estabelece os seguintes rácios: um médico com grau de especialista em saúde pública para cada 25 000 habitantes, um enfermeiro para cada 30 000 habitantes e um técnico de saúde ambiental para cada 15 000 habitantes. Sucede que nem estes nem outros rácios estão previstos nesta proposta de lei, o que poderá, certamente, agravar ainda mais a carência de profissionais nesta área. Aliás, há um estudo recente da Associação Portuguesa de Saúde Ambiental que nos indica que, nas unidades de saúde pública, faltam cerca de 270 técnicos de saúde ambiental. O que nos parece é que esta proposta, ao não prever estes rácios, vai certamente dificultar a admissão destes profissionais e irá acentuar a desigualdade na distribuição dos recursos, com grave prejuízo, certamente, para as zonas carenciadas do interior.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, gostaríamos que nos pudesse prestar esclarecimentos sobre estas duas questões que agora foram aqui colocadas e que, para nós, se revestem de muita importância.

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