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28/12/2017
SOBRE A LEI DO FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS
Tendo em conta a polémica que se instalou em torno da aprovação da lei do financiamento dos partidos políticos, o PEV decidiu emitir a seguinte nota:
O PEV votou sempre a favor da diminuição das subvenções públicas aos partidos políticos e votou a favor do fim do limite à angariação de fundos nas contas dos partidos (de resto, na sequência de sugestão do Tribunal Constitucional), em profunda coerência com o que sempre defendeu –os partidos políticos devem poder contar, em termos de financiamento, com a dinâmica da sua própria atividade e, por isso, devem poder angariar fundos decorrentes dessa mesma atividade, devidamente identificada, registada e transparente.
Na alteração à lei do financiamento dos partidos não há aumento das isenções de IVA. O que acontece é que a redação da lei atualmente em vigor (de 2003) isenta os partidos de IVA no âmbito das suas atividades políticas. Porém, a forma como está redigida, tem levado a Autoridade Tributária a usar de uma elevada arbitrariedade e discricionariedade na interpretação e aplicação da lei. Torna-se, portanto, natural que se clarifique o texto da lei, no sentido de lhe dar a aplicabilidade que ela comporta, mas que a Autoridade Tributária tantas vezes recusa. Não se pode com isto dizer que os partidos políticos ficam agora isentos de IVA em tudo, porque o que não se reportar à sua atividade política continua a estar sujeito ao pagamento devido do imposto.
O PEV relembra que o processo legislativo em causa decorreu durante largos meses e que quando o texto do projeto de lei ficou prestes a estar concluído foi agendado em conferência de líderes, por unanimidade, sem qualquer contestação ou chamada de atenção de qualquer partido.


O Partido Ecologista Os Verdes


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Lisboa, 28 de dezembro de 2017
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