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11/12/2015 |
Sobre o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais |
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Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
Sobre o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais
- Assembleia da República, 11 de dezembro de 2015 –
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostava de saudar esta iniciativa legislativa de cidadãos que veio pedir à Assembleia da República, através de um projeto de lei muito concreto e de propostas muito concretas, uma maior dignidade dos animais não humanos.
Julgo que não se pode dizer que, nos últimos anos, a Assembleia da República tenha sido completamente insensível à matéria da proteção dos animais não humanos, designadamente através da Resolução da Assembleia da República de 2011, que se focava sobre o controlo da população de animais errantes, ou através da Lei n.º 69/2014, que incidia sobre a criminalização dos maus tratos a animais, ou, já em finais da Legislatura, através da Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015…
Dizia eu que, nos últimos anos, a Assembleia da República não tem sido completamente insensível à matéria da proteção dos animais não humanos, designadamente através da resolução de 2011, da Lei n.º 69/2014 e, já no final da Legislatura, através da Resolução da Assembleia da República n.º 93/2015, que visava, justamente, garantir um novo paradigma de controlo da população de animais. Esta Resolução foi proposta por Os Verdes e julgo que traduz matérias tão importantes como estudar a formação de uma rede de canis municipais com regras comuns, com o intuito de promover e facilitar a adoção de animais, bem como de promover a esterilização como prática de controlo da população de animais de companhia comunitários ou errantes, ou seja, de abater o paradigma do abate para passarmos ao paradigma da esterilização como método de controlo da população animal.
Incentivava-se, ainda, a adoção responsável de animais, por parte de pessoas coletivas, escolas, associações de moradores ou empresas, para além de pessoas singulares.
Procurávamos garantir condições reais para que as autarquias pudessem contratar funcionários, que não apenas o médico veterinário, com a devida formação e sensibilidade para recolher e tratar animais.
Propúnhamos também a promoção de uma maior fiscalização sobre os centros de recolha oficial de animais, canis e gatis, de forma a assegurar que estes espaços cumprem a legislação sobre higiene e segurança, assim como a legislação sanitária de bem-estar animal.
Também propusemos que se assegurasse o cumprimento do sistema de identificação e informação de cães e gatos para identificação dos animais, a promoção de campanhas de sensibilização à população para os cuidados a ter com os animais, o fomento da esterilização, como já referi, inserida na recolha, esterilização e devolução, enquanto meio de controlo da reprodução de animais errantes, e o estabelecimento do princípio do não abate de animais, com exceções muitíssimo restritas, designadamente, permitindo a prática da eutanásia em caso de irremediável sofrimento do animal.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, é uma Resolução que está em vigor, mas que requer, no entanto, uma sensibilização grande para a sua prática e medidas eficazes para a sua concretização.
Relativamente à iniciativa legislativa dos cidadãos, vamos votar a favor do requerimento de baixa à comissão, porque entendemos que ela pode promover a intensificação de um debate na Assembleia da República, do qual me parece que a Assembleia da República, obviamente, não se deve demitir e deve, inclusivamente, fomentar a prática da discussão e do encontro de soluções para os problemas.
Os Verdes, naturalmente, darão o seu contributo nesse sentido.