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Intervenções na Ar (Escritas)
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12/05/2016
Sobre o estatuto jurídico dos animais (DAR-I-67/1ª)
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira - Assembleia da República, 12 de maio de 2016

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o estatuto jurídico dos animais, no sentido de lhes reconhecer a titularidade de interesses juridicamente protegidos.

Sendo uma matéria importante, é fundamental, no entanto, dizer que esta não é a primeira discussão que fazemos em torno da questão dos animais.
De facto, e pela mão de Os Verdes, a primeira discussão sobre a promoção do reconhecimento e respeito pelos animais ocorreu em 1988, quando propusemos, durante a V Legislatura, um projeto de lei que pretendia estabelecer a lei de bases de proteção dos animais não humanos.
Mais tarde, durante a X Legislatura, apresentámos um novo projeto de lei que pretendia estabelecer a proibição de animais em circos, que acabaria por ser rejeitado por esta Assembleia.

Depois, durante a XI Legislatura, fizemos incluir no nosso projeto de revisão constitucional, nos direitos e deveres sociais, mais concretamente no artigo 66.º, a promoção do reconhecimento e do respeito pelos animais.

Mas, apesar do passo que representaria para a defesa dos animais, a sua previsão constitucional acabou por não se verificar, uma vez que o processo de revisão constitucional caducou.

E, por fim, na última Legislatura, Os Verdes viram aprovada por unanimidade a sua iniciativa legislativa que garantia um novo paradigma de controlo da população de animais.

E hoje cá estamos a discutir o estatuto jurídico dos animais, uma matéria importante que, aliás, a todos deve mobilizar. E deve mobilizar porque não faz qualquer sentido que, no plano legal, os animais sejam reduzidos a meras coisas, desde logo porque estamos a falar de seres vivos sensíveis. Seres vivos sensíveis, a que urge reforçar as medidas destinadas à sua proteção e salvaguarda perante eventuais atos de violência, crueldade e maus tratos, praticados tanto pelos seus donos como por terceiros.

Os Verdes consideram, assim, que é imperioso atribuir um estatuto jurídico aos animais não humanos, um estatuto capaz de reconhecer as suas diferenças e natureza, tanto relativamente aos humanos, como relativamente às coisas.

Sabemos todos que é cada vez mais notória a consciência generalizada relativamente às responsabilidades dos humanos face às demais espécies suscetíveis à dor. E a consciência dessa responsabilidade terá de ter expressão no plano legal, neste caso, no Código Civil.

E é isso que se pretende com as propostas que estão em discussão. Do que se trata é de proceder a uma evolução na forma como a lei olha para os animais não humanos. É uma evolução no Código Civil para abandonar a conceção que continua a tratar os animais como coisas e atribuir-lhes um estatuto diferente daquele que hoje rege o que designamos por «coisas», ainda que continuem a ser objeto de relações jurídicas e o estatuto das coisas continue, à luz das propostas, a ser o regime subsidiário, desde que não contrarie outras normas de defesa dos animais.

Resta, apenas, dizer que Os Verdes acompanham os autores destas iniciativas, neste importante combate pelo respeito dos animais, que é, ao mesmo tempo, a afirmação da nossa dignidade enquanto seres humanos.
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