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30/05/2015
Software Livre na Administração Pública e Ensino
O Estado Português e a Administração Pública utilizam nos seus sistemas informáticos licenças de utilização pagas, relativas a softwares comerciais de escritório/produtividade de conhecidos fornecedores de software, tendo, para isso, uma elevada despesa anual.

Usando como modelo o Orçamento de Estado de 2013, nomeadamente, a Diretriz número 1 do artigo 4 do Capitulo II, relativa à aquisição de «Software Informático», apenas deve ser ponderada a aquisição de licenças comerciais, em detrimento de software livre, quando a despesa para a solução de licenciamento específico for inferior à despesa de implementação ou utilização da alternativa livre.

A título de exemplo e segundo um estudo realizado com o apoio da Universidade de Coimbra, baseado na análise da plataforma Base.gov, uma plataforma digital de Contratos Públicos Online, chegamos à conclusão que no decorrer do período de 6 anos, entre 2008 e 2013, os organismos públicos do Estado Português despenderam uma verba de aproximadamente 88 milhões de Euros (88.000.000€) apenas em software de escritório/produtividade.

Tendo em consideração as premissas que definem o Software Livre (liberdade de utilização, liberdade do estudo do funcionamento e adaptação do mesmo, liberdade de cópia e liberdade de desenvolvimento), chegamos à conclusão que a despesa anteriormente referida pode ser reduzida a valores nulos ou virtualmente nulos, pela transição do software comercial para o software livre.

Esta é, portanto, uma despesa desnecessária e simultaneamente limitativa de um desenvolvimento económico e social coeso e sem assimetrias, pois representa um dispendioso gasto no Orçamento Publico. É uma fatura escusada, pois existem alternativas nos softwares livres, soluções estas que permitem a realização das mesmas tarefas sem custos de licenciamento, seja no momento da implementação, seja ao nível da renovação de licenças e suporte técnico.

O Partido Ecologista «Os Verdes», reunido em Convenção, a 29 e 30 de Maio de 2015 delibera:

1- Desenvolver esforços junto da Administração Pública, do Ministério da Educação e do IEFP, IP para a implementação de formação em Software Livre e de código aberto, na ótica do utilizador, em funcionários e no Sistema de Ensino Público e Profissional;

2- Solicitar diligências no sentido de acelerar o processo de implementação de Software Livre, especialmente nas escolas e centros formativos ao abrigo do Ministério da Educação e do IEFP, IP.

Lisboa, 30 de Maio de 2015


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