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27/10/2014 |
Trabalhadores independentes - PEV questiona Governo sobre descontos para a segurança social e atrasos na alteração do escalão |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sobre os descontos para a Segurança Social de trabalhadores independentes, nomeadamente quanto aos atrasos nos pedidos de alteração do escalão contributivo.
Pergunta:
No âmbito da base de incidência contributiva, o n.º 1 do artigo 164.º, da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) refere que o trabalhador independente “pode requerer, no prazo que for fixado na respetiva notificação, que lhe seja aplicado um escalão escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores”.
Assim, desde o início de 2014, deveria ser possível aos Trabalhadores Independentes (TI) alterarem, em fevereiro e em junho de cada ano, a base de incidência contributiva aplicada, conforme refere o n.º 2 do mesmo artigo 164º.
Contudo, esta alteração que se deveria efetivar no mês imediatamente a seguir ao pedido apresentado pelo Trabalhador Independente não está a ocorrer de forma eficiente e célere conforme refere a legislação. A alteração para os dois escalões imediatamente inferiores permitiria pelo menos uma redução de 62,04€, do valor asfixiante de contribuição mensal, com que os trabalhadores independentes estão confrontados.
Em julho, a Segurança Social referia aos TI que existiam constrangimentos relacionados com a falta de funcionalidades informáticas para tratamento destas situações e que o tratamento destes pedidos estaria agendado para o início de agosto. Em relação à situação atual, refira-se que no final de setembro ainda se verificavam vários pedidos de fevereiro sem resposta e que nos poucos casos em que foi deferido o pedido de alteração, os trabalhadores independentes estão impossibilitados de procederem ao pagamento dos descontos mensais através de multibanco ou da internet, tendo de se deslocar a um Balcão da Segurança Social.
Perante esta situação de sucessivo adiamento e constrangimento o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) tem mostrado desrespeito e falta de consideração para com os trabalhadores independentes, muitos dos quais a recibos verdes. Se em fevereiro e junho o MSESS não correspondeu aos pedidos de alteração dos escalões, avizinha-se uma situação ainda pior este mês, já que em outubro, após o apuramento do rendimento relevante é fixada a base de incidência anual que produz efeitos nos 12 meses seguintes. O trabalhador pode requerer, no prazo estabelecido na notificação, que lhe seja aplicado outro escalão de entre os dois escalões imediatamente inferiores ou superiores ao que lhe foi fixado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à S. Exa. A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo, a seguinte pergunta, para que o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- No âmbito da base de incidência contributiva, quais as razões para o atraso do MSESS, na alteração de escalão escolhido pelo trabalhador independente entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores?
2- Quantos pedidos de alteração de escalão da base de incidência contributiva foram apresentados, por trabalhadores independentes, em fevereiro e em junho, ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro? Quantos estão sem resposta?
3- Os trabalhadores independentes serão ressarcidos do valor que pagaram a mais à Segurança Social? Está prevista compensação através de juros de mora? De que forma a Segurança Social procederá à devolução do dinheiro cobrado indevidamente, nomeadamente aos trabalhadores independentes que entretanto encerraram a atividade?
4- Estão a ser cobrados juros de mora aos trabalhadores independentes que não tiveram recursos económicos para pagar a segurança social, mas que solicitaram a alteração do escalão, em fevereiro e/ou junho, ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro?
5- Para quando o Ministério prevê dar resposta e efetivar os pedidos solicitados pelos trabalhadores independentes para a alteração de escalão contributivo escolhido entre os dois escalões imediatamente inferiores ou imediatamente superiores?
6- Nesta fase de fixação anual da base de incidência contributiva estará o ministério com capacidade para corresponder de forma célere aos pedidos de alteração de escalão?