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Comunicados 2016
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29/02/2016
Vale de Cambra - Os Verdes questionam Ministério da Educação sobre turma sobredimensionada no Agrupamento de Escolas de Búzio
O Deputado de Os Verdes, José Luís Ferreira, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre o sobredimensionamento de uma turma que integra alunos com Necessidades Educativas Especiais no Agrupamento de Escolas de Búzio, concelho de Vale de Cambra.

Pergunta

O Despacho normativo n.º 7-B/2015, dos Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário, define no n.º 3 do artigo 20º que, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, "as turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 alunos, não podendo incluir mais de dois alunos nestas condições".

O Partido Ecologista Os Verdes teve conhecimento que na sede do Agrupamento de Escolas de Búzio, no concelho de Vale de Cambra existe uma turma do 8º ano de Espanhol, que não respeita o art. 20º do Despacho normativo n.º 7-B/2015.

Por um lado, a turma que deveria ser apenas constituída por 20 alunos, integra, desde o início do ano escolar, alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) é composta atualmente por 27. Por outro lado, a turma integra quatro alunos com NEE, quando a legislação indica que cada turma não pode integrar mais do que dois alunos nestas condições.

Embora a formação da turma não respeite o artigo 20º, o mesmo Despacho refere que, a título excecional, a constituição ou a continuidade de turmas com número superior ao estabelecido pode ser autorizada pelo conselho pedagógico, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino.

Contudo, esta exceção subverte o princípio comum de uma escola inclusiva. O excesso de alunos na turma cria dificuldades na aprendizagem e no ensino, prejudicando todos os alunos, em especial os que apresentam NEE com caráter permanente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Educação possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O Ministério da Educação recebeu algum pedido de autorização do Agrupamento de Escolas de Búzio para a constituição de turmas com número inferior ao definido no art. 20º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, de forma a dividir a turma de 27 alunos, quatro dos quais apresentam NEE?
2- Quando e que medidas pondera o Ministério vir a tomar para resolver a situação que se verifica na turma do 8º ano, que integra quatro alunos com necessidades educativas especiais?
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