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21/06/2018
Verdes Contestam Possível Alteração na Próxima Candidatura de Acesso ao Ensino Superior
A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação sobre a possibilidade do Ministério da Educação, “dar indicações informais às escolas sobre as regras a aplicar para atribuir notas aos alunos, sobretudo no secundário, ”transformando a nota obtida em exame numa nota administrativa, que não tem em conta a avaliação e o trabalho do aluno” ao longo dos últimos três anos letivos, para “garantir que os alunos têm uma nota atribuída na hora de se apresentarem ao concurso para o Superior, que tem o seu início a 18 de julho”.

Pergunta:

O acesso ao ensino superior, cujo concurso irá decorrer, este ano letivo, a partir de 18 de julho, rege-se pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, e pela Portaria n.º 211-A/2017, de 17 de julho - que aprova o Regulamento do Concurso Nacional - 2017/2018.

Este ano letivo, atendendo ao clima de conflitualidade que se vive nas nossas escolas, decorrente da rutura no processo negocial entre Ministério da Educação e os Sindicatos dos Professores, relativamente à contagem integral de todo o tempo de serviço, o concurso de acesso ao ensino superior corre o risco de vir a ser perturbado.

Neste enquadramento, o Grupo Parlamentar Os Verdes manifesta a sua preocupação face às últimas informações avançadas pela comunicação social, que adiantam que o Ministério da Educação, devido à greve dos professores a algumas reuniões de avaliação do 12º ano, se prepara para “dar indicações informais às escolas sobre as regras a aplicar para atribuir notas aos alunos, sobretudo no secundário, ”transformando a nota obtida em exame numa nota administrativa, que não tem em conta a avaliação e o trabalho do aluno” ao longo dos últimos três anos letivos, para “garantir que os alunos têm uma nota atribuída na hora de se apresentarem ao concurso para o Superior, que tem o seu início a 18 de julho”.

A confirmar-se esta propalada intenção, esta interpretação abusiva da lei pode desvirtuar o processo de avaliação de um percurso escolar, no qual participaram alunos e professores, que teve a duração de três anos.

O Grupo Parlamentar Os Verdes considera que há todo um conjunto de situações que ficam por esclarecer e partem das seguintes constatações de facto:

- de acordo com o Decreto-lei 139/2012, Artigo 30.º, Nº1, a conclusão do nível secundário depende de aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado pelo aluno;
- a nota de acesso ao ensino superior é o resultado de um conjunto de classificações, relativas a um conjunto alargado de disciplinas, que os alunos obtiveram ao longo dos seus três anos de frequência do ensino secundário;
- os alunos, no 12º ano, só fazem exame a duas disciplinas trienais: uma da componente geral, Português, e outra da componente específica de cada curso (como Matemática A ou História A);
- não se tendo realizado algumas reuniões de avaliação do 12º ano, a alguns alunos não foram atribuídas classificações internas a nenhuma disciplina (nem às trienais - em que realizam exame nacional - nem às restantes, como às duas disciplinas opcionais, em que a classificação final da disciplina é a classificação atribuída pelo conselho de turma na reunião de avaliação);
- o peso da nota de exame (classificação externa) é, de acordo com a lei, de 30%, sendo os restantes 70% correspondentes à classificação interna obtida pelos alunos e atribuída pelos seus docentes;

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao senhor Presidente da Assembleia da Republica que remeta ao Governo a presente pergunta, para que o Ministério da Educação preste os seguintes esclarecimentos:

1. O Ministério da Educação (ME) está ciente de que este ano, a avançar esta medida, alguns alunos irão concorrer ao ensino superior em condições completamente distintas daquelas que sempre regeram este concurso e que vão continuar a ser aplicadas aos restantes alunos?
2. O ME ponderou os efeitos que as suas “indicações informais” às escolas, a menos de um mês das candidaturas de acesso ao ensino superior, podem gerar, criando uma situação de angústia e de ansiedade aos nossos alunos, neste momento em que se encontram ainda a realizar exames nacionais?
3. pretende o ME aplicar esta sua “nova regra”, válida apenas para os casos de estudantes que forem a exame sem saber a nota do professor, apenas aos alunos que vierem a ter avaliação interna negativa?
4. pretende o ME anular as classificações de disciplinas que fizeram parte do currículo dos alunos durante três anos e que foram obtidas na sequência de um trabalho conjunto dos alunos e dos seus professores?
5. pretende o ME aplicar as suas indicações só aos alunos das escolas onde não se realizaram as reuniões de avaliação ou estender, a título opcional, este regime de excecionalidade a todos?
6. nas disciplinas que não são alvo de avaliação externa, como pretende o ME substituir a classificação interna em falta, para fins de acesso ao ensino superior?
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