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25/02/2018 |
Verdes querem esclarecimentos sobre exames de matemática e português |
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A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre os exames nacionais de Português e Matemática A que irão ser realizados de acordo com os novos programas destas disciplinas, homologados pelo Despacho n.º 868-B/2014, de 20 de janeiro e em vigor desde o ano de 2015/2016.
Pergunta:
Este ano letivo, pela primeira vez, os alunos que vão concluir o 12º ano e que estão inscritos para os exames nacionais de Português (código 639) e Matemática A (código 635) irão ser avaliados de acordo com os novos programas destas disciplinas (o Programa e Metas Curriculares de Português - Ensino Secundário e o Programa e Metas Curriculares de Matemática A – Ensino Secundário) - programas homologados pelo Despacho n.º 868-B/2014, de 20 de janeiro e em vigor desde o ano de 2015/2016.
Não obstante esse facto, a muitos dos alunos inscritos este ano para a realização dos referidos exames - todos os que iniciaram o seu percurso no ensino secundário no ano letivo 2014/2015, ou anteriores, e também os alunos do ensino profissional - não foram ministrados os novos programas de Português, mas sim os que anteriormente se encontravam em vigor.
Face a este problema, e atendendo a que não haverá duas versões diferentes dos exames - nem sequer serão disponibilizadas previamente provas-modelo que possam servir de orientação para alunos e professores - o IAVE, nas Informações-Prova que emitiu, informou que ambos os normativos curriculares serão tidos em conta na elaboração das provas de exame, mas tem tido uma atitude díspar e discriminatória quando se trata de prestar esclarecimentos relativos às disciplinas de Matemática A e de Português.
Com efeito, no que respeita a Matemática A, já emitiu, em data posterior à da Informação-Prova, uma “Informação Complementar” e um conjunto de “Esclarecimentos Adicionais”, documentos onde especifica quais os componentes comuns ao Programa e Metas Curriculares de Matemática A e aos Programas de Matemática A, de 10.º, 11.º e 12.º anos, homologados em 2001 e 2002, e quais os domínios/temas (como a “Estatística” e “Primitivas e Cálculo Integral”) que não serão objeto de avaliação nas provas de 2018. Estes documentos, e bem, exemplificam, com exercícios, a forma como podem ocorrer na prova os conteúdos de ambos os programas.
No caso da disciplina de Português, porém, o IAVE não prestou quaisquer esclarecimentos adicionais à Informação-Prova emitida no primeiro período, facto que se torna ainda mais grave atendendo à falta de clareza de que padece este documento, excessivamente ambíguo e vago para poder ser esclarecedor.
A título de exemplo, refiram-se as seguintes dúvidas que ressaltam da leitura do referido documento:
- O que significa “privilegiar” os conteúdos comuns ao programa novo e ao programa antigo (homologado em 2001 e 2002)? Significa que apenas serão, exclusivamente, contemplados conteúdos que se encontrem, cumulativamente, incluídos em ambos os normativos curriculares?
- No que diz respeito ao domínio da Educação Literária, o que significa “a prova (…) pode incluir suportes textuais diferentes dos indicados” (no Programa), como “outros textos do mesmo autor, outros excertos da mesma obra ou textos de outros autores”? Por exemplo: o novo programa permite a opção pela lecionação de uma de duas peças de Gil Vicente (a “Farsa de Inês Pereira” ou o “Auto da Feira”) - significa isto que no exame pode surgir um excerto de qualquer uma das outras peças deste autor? O mesmo programa permite a opção pela lecionação de “Amor de Perdição”, de Camilo Castelo Branco, ou de “Viagens na Minha Terra”, de Almeida Garrett – significa isto que no exame pode surgir um excerto de qualquer uma das outras dezenas de obras redigidas por estes dois autores?
Face ao avolumar das dúvidas, face à importância de que se reveste este momento que se aproxima da realização dos exames nacionais para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior; face à relevância que assume, neste âmbito, a realização da Prova-Exame de Português (código 639), a prova com o maior número de inscritos (quase 57 mil, no ano letivo anterior), a prova que é transversal a todos os cursos do ensino secundário e a prova mais requisitada, como prova de ingresso, no concurso de acesso ao ensino superior;
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Educação me possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Considera o ME que esta indefinição em relação à Informação-Prova relativa ao Exame Nacional de Português (código 639) é benéfica para o trabalho que alunos e professores realizam, com afinco, nas nossas escolas secundárias?
2- Considera o ME justo que se faça esta discriminação entre alunos, privilegiando com esclarecimentos adicionais os que frequentam cursos que contemplam a disciplina de Matemática A e negligenciando todos os outros, como os alunos dos cursos de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, que têm na prova de Português o seu principal exame como prova específica?
3- Considera o ME que é legítimo que o IAVE ainda não tenha emitido esclarecimentos adicionais à Informação-Prova da disciplina de Português emitida no primeiro período, contribuindo, com esta indefinição, para a possibilidade de leituras e interpretações díspares deste normativo que guia o trabalho de milhares de alunos e professores?
4- Pensa o ME exigir do IAVE a prestação, em tempo útil, dos esclarecimentos e explicações que, mais do que necessários, se revelam cada vez mais imprescindíveis?