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19/05/2018
Verdes Querem Igualdade de Acesso ao Regime da Reforma Antecipada
A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, sobre a situação de desigualdade existente entre desempregados ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações e desempregados que efetuaram os seus descontos para a Segurança Social no que concerne ao acesso a um regime de aposentação antecipada.

Pergunta:

Em novembro de 2017, a Sra. Secretária de Estado da Segurança Social fez, na Comissão do Orçamento e Finanças e da Comissão de Trabalho e Segurança Social, no âmbito da apreciação, na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2018, declarações públicas, que até foram divulgadas na Comunicação Social, no sentido de que Governo estaria a preparar alterações legislativas para permitir que antigos trabalhadores da Administração Pública pudessem ter acesso ao regime da Reforma Antecipada.

«Quando temos um subscritor da CGA que sai do regime e depois, mais tarde, passados alguns anos, ou mesmo após o desemprego de longa duração na Segurança Social, quer requerer uma pensão antecipada, a legislação em vigor determina que, sendo subscritor não ativo, não o pode fazer e nós estamos a proceder a alteração legislativa que, em breve, corrigirá esta situação», terá dito a Sra. Secretária de Estado. Acrescentou ainda: «são pessoas, por exemplo, com 55 anos de idade que deixam de trabalhar no Estado para irem para o setor privado e que ficam desempregadas e, ao fim do desemprego, não têm ainda idade para a reforma (atualmente nos 66 anos e 4 meses) nem adquiriram o período mínimo de 15 anos de descontos para aceder à pensão da Segurança Social».

Com efeito, se algum daqueles ex-funcionários públicos que aceitaram as rescisões por mútuo acordo para sair da Função Pública, propostas pela Administração, tiver entrado involuntariamente em situação de desemprego, já numa idade em que se torna muito difícil sair da situação de desemprego de longa duração, vê-se hoje impossibilitado de recorrer à reforma antecipada já que a CGA, estribada no artº 37º-A do Estatuto da Aposentação, recusa o acesso a este regime invocando a sua inaplicabilidade a ex-subscritores da CGA. Ou seja, na função pública, só acede à reforma antecipada quem o requeira em situação de emprego, contrariamente ao que acontecerá no regime de proteção da Segurança Social, criando uma situação de desigualdade inadmissível.

Já em 04 de agosto de 2017, no seguimento de uma questão suscitada pelo SPGL (Sindicato dos Professores da Grande Lisboa), recomendava-se à Sra. Secretária de Estado da Segurança Social que pusesse cobro a uma série de desigualdades como esta no seu parecer (SPdJ/ 2017/15303 – Q/3651/2016 (UT3)), designadamente em relação aos docentes, mas que se pode aplicar a outras situações da função pública: «Relativamente à situação dos docentes contratados do ensino público abrangidos pelo RPSC [Regime de Proteção Social Convergente],
cuja proteção no desemprego é ainda hoje assegurada pelo Decreto-Lei nº 67/2000, de 26 de abril, verifica-se que, findo o período de desemprego subsidiado, ficam também eles numa situação de manifesta desigualdade, porquanto não lhes é igualmente permitido aceder a qualquer regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de aposentação por velhice, contrariamente ao que se verifica com a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo RGSS [Regime Geral da Segurança Social], e dos trabalhadores em funções públicas no ativo, abrangidos pelo RPSC.”

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social para que possa responder às seguintes questões:

1 – Reconhece o Governo a situação de desigualdade existente entre desempregados ex-subscritores da Caixa Geral de Aposentações e desempregados que efetuaram os seus descontos para a Segurança Social no que concerne ao acesso a um regime de aposentação antecipada?

2 – O Governo considera que é urgente corrigir esta desigualdade e cumprir o compromisso assumido em novembro de 2017 de alterar a lei para permitir que antigos trabalhadores da Administração Pública possam ter acesso ao regime da Reforma Antecipada?

3 – Que passos já foram dados para cumprir as recomendações feitas pela Provedoria da República?
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