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18/05/2018 |
Verdes Querem Reposta a Legalidade do Concurso para os Docentes das AEC |
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A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre a diferenciação dos docentes das AEC, face à prioridade em que concorrem, quando opositores ao Concurso Externo de Docentes, não em função da atividade que desenvolvem, mas da entidade que os contrata, ou seja, quando os docentes são contratados pelas escolas, o seu contrato é de docente, quando são as Câmaras Municipais ou outras entidades, nomeadamente associações de pais, as entidades promotoras das AEC, os contratos são como técnicos.
Pergunta:
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) inserem-se numa estratégia alargada de articulação entre o funcionamento da escola e a organização de respostas sociais no domínio do apoio à família, visando nomeadamente «o enriquecimento cultural e cívico, a educação física e desportiva, a educação artística e a inserção dos alunos na comunidade».
Para estas atividades são contratados professores pelos Agrupamentos de Escola públicos, em concurso público lançado na plataforma do SIGRHE, devidamente habilitados para funções letivas em Grupos de recrutamento para a docência - apesar de serem contratados como técnicos, estes requisitos são-lhes exigidos.
Estes docentes exercem atividades nas AEC ou como técnicos ou professores das AEC, auferindo menos de 300 euros mensais, pois têm horários reduzidos, na expetativa de irem adquirindo tempo de serviço na docência que lhes permita serem opositores ao concurso Externo de docentes.
Decorre do artigo 26º da Portaria nº 344-A/2015, de 24 de agosto, que estes professores possam ser opositores ao Concurso Externo de Recrutamento de Docentes, sendo que o tempo de serviço cumprido em AEC releva para efeitos do concurso docente, preenchendo o requisito para 2ª prioridade desde que profissionalizados à data em que prestaram serviço nessas atividades, ou seja, detentores de uma qualificação profissional para a docência.
Ora, o Aviso de Abertura do Concurso Externo Extraordinário, manteve esta prerrogativa, uma vez que não houve qualquer alteração da lei.
Eis senão quando os docentes são surpreendidos, no passado dia 4 de maio, com a divulgação na página da internet da DGAE do «Manual de Instruções – Validação da Candidatura Eletrónica», no qual, na sua página 22, surge a indicação de que «Não releva para efeitos da 2ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC)», numa clara violação da Portaria supra mencionada, em que não é distinguida a natureza do contrato do docente: docente ou técnico.
Apesar do Ministério da Educação ter vindo publicamente, através dos órgãos de comunicação social, informar que, «Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3ª prioridade», tal não corresponde à verdade, pois independentemente da natureza do contrato os docentes de AEC sempre entraram na 2ª prioridade.
Tal situação, a concretizar-se, levaria a uma clara injustiça para os docentes que seriam diferenciados, não em função da atividade que desenvolvem, mas da entidade que os contrata, ou seja, quando os docentes são contratados pelas escolas, o seu contrato é de docente, quando são as Câmaras Municipais ou outras entidades, nomeadamente associações de pais, as entidades promotoras das AEC, os contratos são como técnicos, pois estas entidades não podem celebrar contratos de natureza docente. Trata-se de uma questão formal que pode levar a que no mesmo concelho, com as mesmas funções, coexistam docentes com contratos de natureza diversa, dependendo da entidade contratante.
Para Os Verdes é claro que esta situação de diferenciação de docentes é inaceitável.
Por outro lado, Os Verdes temem que situações destas levem a que a disponibilidade destes docentes, para exercerem funções nas AEC, com baixos vencimentos e horários reduzidos, estejam a ser oposta em causa, dado tratar-se de recursos humanos com elevada qualificação, que muitas vezes aceitam estas atividades por terem a garantia de poderem concorrer na 2ª prioridade, o que está a ser posto em causa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Pergunta, para que o Ministério da Educação preste os seguintes esclarecimentos:
1. Confirma o Governo que a orientação constante no manual de instruções e validação do concurso docente contradiz o estipulado na Lei, no que concerne à prioridade em que concorrem os docentes em exercício de funções nas Atividades de Enriquecimento Curricular(AEC)?
2. Como pensa o Ministério da Educação repor a legalidade do concurso, no que diz respeito aos docentes das AEC, que foram incorretamente colocados em 3ª prioridade, quando deveriam ser posicionados na 2ª prioridade para efeitos do concurso de docentes?