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14/10/2018 |
Verdes Questionam Governo Sobre Turmas com Número de Alunos Superior ao Permitido por Lei |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre turmas do ensino básico constituídas no ano letivo de 2018/2019 com um número de alunos superior ao definido, pelo Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho.
Pergunta:
O Orçamento do Estado para 2018, Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro, estipulou no seu artigo 173º que durante o ano letivo de 2018/2019 o Governo prosseguiria a redução do número de alunos por turma em todos os estabelecimentos públicos do ensino básico e que essa redução deveria ser concretizada progressivamente e, se necessário, de forma diferenciada, de acordo com critérios pedagógicos orientados para a promoção do sucesso educativo de todos os alunos, devendo nesta fase incidir nos primeiros anos dos diferentes ciclos do ensino básico (1.º ano, 5.º ano e 7.º ano).
Neste sentido o Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho que veio estabelecer, entre outros, o regime de constituição de turmas, refere que o número de alunos por turma para o 1º ano de cada ciclo, é de 24 para o 1.º ano de escolaridade e entre 24 e 28 alunos para os 5º e 7º anos.
Neste Despacho refere-se ainda que este número aplicar-se-á no 2º ano de cada ciclo do ensino básico (2.º ano, 6.º ano e 8º ano) nas escolas integradas nos territórios educativos de intervenção prioritária. Para os demais anos, as turmas do 1º ciclo deverão ter 26 e os restantes anos de escolaridade o Despacho estabelece que possam ter no máximo 30 alunos.
Contudo, o n.º 5 do artigo 7º, do referido Despacho abre uma exceção e refere que podem ser constituídas ou dada continuidade, a título excecional, a turmas com número superior ao estabelecido sob autorização do conselho pedagógico, mediante análise de proposta fundamentada do diretor do estabelecimento de educação e de ensino.
O Partido Ecologista Os Verdes tem conhecimento que no ensino básico existem várias turmas com um número de alunos superior ao determinado pelo Despacho, em particular no 1º ano de cada ciclo, pelo que a exceção parece entender-se como regra. Aliás, dentro do mesmo agrupamento e de uma determinada escola existem mais do que uma turma do mesmo ano de escolaridade sobredimensionada.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Educação, possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1- Quantas turmas do ensino básico foram constituídas no ano letivo de 2018/2019 com um número de alunos superior ao definido pelo Ministério da Educação?
2- As turmas sobredimensionadas foram todas autorizadas pelos conselhos pedagógicos?
3- Que fundamentação tem sido dada para que o conselho pedagógico autorize a constituição ou continuidade de turmas com um número superior ao definido?
4- O Ministério da Educação não considera que a exceção está a tornar-se, ou poderá tornar-se regra, comprometendo os objetivos subjacentes à redução do número de alunos por turma?