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08/06/2018
Verdes Questionam o Governo Sobre o período de Gozo de Férias dos Docentes
A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação, sobre a marcação do período de gozo das férias dos docentes que estarão a ser confrontados com ordens de serviço e orientações internas, que, em princípio, ao serem impostas, representam a violação do disposto na lei relativamente a esta matéria.

Pergunta:

Chegou ao conhecimento dos Verdes que, em alguns agrupamentos de escolas e em escolas não agrupadas, os docentes estarão a ser confrontados com ordens de serviço e orientações internas, relativas à marcação do período de gozo das férias que, em princípio, ao serem impostas, representam a violação do disposto na lei relativamente a esta matéria.

Concretamente, algumas escolas e agrupamentos estarão a pretender impor, generalizada e unilateralmente, o período de férias a que os trabalhadores docentes têm direito, inviabilizando completamente a possibilidade de concordância entre o trabalhador e o empregador, que deve por norma acontecer, sendo que a legislação em vigor admite apenas a imposição deste período, pelo empregador, quando seja completamente inviável o acordo entre as partes.

Ora, a situação acima descrita personifica a imposição unilateral generalizada do período de gozo de férias e traduz-se na violação, rude e despótica, dos direitos estabelecidos na lei, designadamente nos n.ºs 2 e 3 do artigo 88.º do Estatuto da Carreira Docente e nos n.ºs 1 e 6 do artigo 241.º do Código do Trabalho. Existem várias violações à lei, chegando ao nosso conhecimento situações diversas, que passam pelo absoluto impedimento do gozo de férias na 1.ª semana de setembro ou pelo estabelecimento dos dias 20 ou 27 de julho para possível início do período de férias. Outras escolas estabelecem a obrigação dos docentes marcarem as férias
contando os dias a que têm direito do dia 31 de agosto para trás.

A situação extrema, imposta por uma escola, aponta mesmo para a impossibilidade total de gozo de férias durante os meses de junho e julho, apenas possibilitando o seu gozo a partir do dia 3 de agosto. Ora, esta situação implicaria que um docente que tenha todos os dias de férias ainda por gozar – ou seja, que não tenha faltado por conta do seu período de férias, nem tenha convertido dias de falta sem remuneração em dias de férias –, teria, no mínimo, de gozar férias até ao dia 1 de setembro, inclusive; no caso de um docente já com 30 ou 40 anos de serviço (com direito a, respetivamente, 25 ou 26 dias úteis de férias), esse período prolongar-se-ia, necessariamente, até 4 ou mesmo 7 de setembro.

Esta situação acabaria por pôr em causa a participação daqueles docentes em algumas atividades preparatórias do ano escolar subsequente, de uma forma totalmente desnecessária, pois não é obviamente aceitável a argumentação de que todos os trabalhadores docentes são necessários ao serviço de uma escola ou agrupamento durante, por exemplo, o mês de julho, assim como também não é plausível que uma escola ou agrupamento possa isentar do serviço todos os docentes durante todo o mês de agosto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Senhor Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Perguntas, dirigida ao Ministério da Educação:

1 - Tem o Ministério conhecimento da situação acima relatada?
2 - Se sim, quais os resultados das análises e averiguações feitas pelas autoridades?
3 - Houve da parte do Ministério da Educação indicações e autorização para que os
diretores(as) das escolas e dos agrupamentos procedessem do modo acima descrito?
4 - Que procedimento pensa o Ministério tomar para que os docentes não vejam os seus direitos sonegados?
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