Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Comunicados 2005
 
 
Comunicados 2005
Partilhar

|

Imprimir página
22/09/2005
"Os Verdes" votam contra a alteração da moldura penal para crimes de incêndio florestal
Discute-se hoje na Assembleia da República o Projecto de Lei que tem por objectivo alterar a moldura penal para o crime de incêndio florestal, mais exactamente, alterar a pena mínima de 3 para 4 anos, quando o crime é praticado com dolo.
“Os Verdes” consideram que esta iniciativa é irrelevante relativamente ao objectivo que se deseja ver cumprido, que é o da preservação das florestas portuguesas e a sua protecção no que diz respeito à deflagração de incêndios.
 
Isto porque, de acordo com os dados disponíveis, apenas 20% dos incêndios, cuja origem reside na intervenção humana, são praticados com dolo, o que de certa forma, contraria a ideia de que a mão dos incendiários é responsável pelo cenário devastador que neste verão se estendeu por todo o País.
Sem querer minimizar estes números, “Os Verdes” consideram que seria mais vantajoso, tendo em conta o objectivo deste projecto, debater outras questões, tais como:
  • O baixo teor de água no solo, o que torna mais elevada a carga de combustível disponível para arder na floresta.
  • O abandono do mundo rural e da actividade agrícola, o desordenamento florestal, sem manchas florestais descontínuas que possam travar as chamas, e com espécies altamente inflamáveis como é o caso do eucalipto.
  • A falta de limpeza das florestas, e aqui é o próprio estado não dar o exemplo e a não cuidar e tratar o que lhe pertence - basta constatar que o fogo consome hectares e hectares dentro das áreas protegidas com a mesma facilidade com que consome noutro qualquer lugar florestal.
  • A falta de meios no combate e a desertificação.
Acresce ainda que o número de julgamentos e de condenações tem sido muito inferior ao das detenções e, na perspectiva de “Os Verdes”, a explicação para esse facto não reside na moldura penal do crime, mas sim em questões que têm a ver com a dificuldade da produção de prova.

“Os Verdes” consideram também que, pelo facto de o agente do crime de incêndio florestal agir desconsiderando a pena em que pode vir a incorrer, não é o agravamento da pena mínima de 3 para 4 anos, proposta hoje, que vai dissuadir o agente do crime, de o praticar.

Nesse sentido, “Os Verdes” adiantam que vão votar contra o Projecto de Lei hoje discutido na Assembleia da República.

O gabinete de Imprensa
Lisboa, 22 de Setembro de 2005

Voltar