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Comunicados 2007
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16/09/2007
“OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE COMPENSAÇÕES – NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO
Francisco Madeira Lopes, deputado do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério da Agricultura, desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre as compensações no âmbito do PROLUNP (Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro).

Segue a transcrição integral do requerimento:

Por meio da Portaria nº103/2006 de 6 de Fevereiro (alterada pela P. 815/2006 de 16-8), no âmbito das medidas extraordinárias de protecção fitossanitária destinadas a erradicar a praga do nemátodo do pinheiro (Programa Nacional de Luta contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro – PROLUNP), o Governo determinou o abate das resinosas afectadas ou passíveis de servirem de hospedeiras na zona de restrição e uma faixa de contenção fitossanitária.

“Os Verdes” denunciaram na altura a forma pouco correcta como o Governo conduziu este processo com muito pouca informação, divulgação, sensibilização e acompanhamento técnico prestados aos proprietários e silvicultores, para além da incerteza que havia em relação às compensações previstas na Decisão nº2006/923/CE de 13 de Dezembro.

Com efeito, só através da P. 321/2007 de 23-3, ou seja quase três meses depois de o Governo ter ordenado o abate, é que as compensações para os abates na faixa de contenção fitossanitária são expressamente determinadas por acto interno, vindo a ser definidas através do Despacho nº7434/2007 de 19 de Abril, a forma de procedimento e os montantes a serem pagos aos proprietários lesados pelos abates.

Este Despacho de 19 de Abril previa que os lesados tivessem que fazer prova do abate das suas coníferas sãs pelo Estado no âmbito do PROLUNP mediante o preenchimento de formulário (publicado com o mesmo Despacho) acompanhado de mapa que localizasse a propriedade de forma inequívoca e seu envio para a Direcção-Geral dos Recursos Florestais.

Entretanto, o Sr. Ministro da Agricultura assinou em 29 de Junho um Despacho, o nº17390/2007, no qual, invocando o disposto na Decisão nº2006/923/CE de 13 de Dezembro (artºs 4º e 5º) e a necessidade do processo de recepção dos formulários estar concluído em data que permitisse ao Governo fazer o pedido oficial de pagamento à Comissão Europeia, o qual teria que ser acompanhado de um relatório técnico e de um relatório financeiro até 31 de Agosto de 2007 sob pena de não receber as verbas de apoio para o PROLUNP, determinou como prazo para a recepção dos formulários a data de 8 de Agosto.

Infelizmente, o referido despacho só foi publicado em 7 de Agosto, ou seja, um dia antes do fim do prazo!

Verifica-se assim que o Governo conduziu um processo à pressa, atabalhoado desde o seu início, com pouca informação prestada aos detentores de coníferas na faixa de contenção, o que levou a múltiplas manifestações de revolta por parte dos proprietários e silvicultores que desconheciam o processo e viam as suas propriedades invadidas e o seu investimento destruído de um dia para o outro, ao qual acresce a falta de cuidado, mais uma vez, em relação ao pagamento das compensações devidas!

O Governo não só começa a abater as árvores em Janeiro sem prestar a suficiente informação, não só tarda em determinar que serão pagas compensações, não só tarda em determinar como e que montantes serão pagos, como diz em Abril o que será pago sem determinar qualquer prazo para o mesmo e vem depois por meio de um Despacho de 7 de Agosto determinar que afinal existe um prazo para pedir a compensação que termina no dia seguinte!

Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Quantas propriedades (e respectivos hectares) foram alvo de abates de coníferas no âmbito do PROLUNP na faixa de contenção fitossanitária?
2. Em quantas destas propriedades é que os abates foram feitos à custa do Estado?
3. Quantos pedidos de compensação ao abrigo do D. nº7434/2007 de 19-4 deram entrada na DGRF até 8 de Agosto? E posteriormente a essa data?
4. Que montante global foi pago aos lesados neste processo a título das referidas compensações?
5. Em que data enviou o Ministério para a Comissão Europeia o pedido oficial de pagamento?
6. Porque razão, conhecendo o Ministério desde Dezembro de 2006 que teria que enviar o pedido oficial de pagamento, acompanhado dos relatórios técnico e financeiro, até 31 de Agosto, é que o Ministério só determinou a existência de compensações em Março, só definiu a forma de pagamento e os montantes em Abril e só determinou um prazo no fim de Junho o qual só foi publicado na véspera do fim do prazo?
7. Através de que formas publicitou o Ministério o fim do prazo?
8. Tem o Ministério conhecimento se todos os proprietários lesados neste processo receberam a compensação a que tinham direito?
9. Como prevê o Ministério ressarcir os proprietários que não tenham recebido a compensação por desconhecerem o prazo?


 

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