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Comunicados 2009
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09/06/2009
“OS VERDES” QUEREM NOVO REGIME PARA A PRÁTICA DO NATURISMO
O Partido Ecologista “Os Verdes” entregou hoje na Assembleia da República um Projecto de Lei que estabelece o novo Regime da Prática de Naturismo e da Criação de Espaços de Naturismo.

Com esta iniciativa, “Os Verdes” recuperam um conceito que vem desde o seu Projecto de Lei 148/V, estabelecendo no artigo 3º a livre prática do naturismo nos espaços públicos em que o hábito se tenha implantado, sujeitando-os à respectiva delimitação e sinalização.

Face às modificações que nos últimos anos ocorreram na sociedade portuguesa, nomeadamente no que diz respeito à aceitação da prática de naturismo, o PEV pretende ainda diminuir a distância de 1500m que agora se impõe na criação de zonas naturistas, em relação ao aglomerado mais próximo.

“Os Verdes” querem ainda que se acabe com a limitação de uma praia naturista por concelho visto que, nalguns deles, a prática ocorre de forma tolerada em várias praias.

“Os Verdes” relembram que foi por sua iniciativa que em 1988 se legalizou a prática do naturismo em Portugal, com a publicação da Lei 92/88 (com origem no Projecto de Lei 148/V, do PEV). No entanto, houve dificuldades na aplicação deste diploma, uma vez que o mesmo não chegou a ser regulamentado pelo Governo. Para ultrapassar estes problemas, o PEV apresentou em 1994 nova iniciativa, o Projecto de Lei 420/VI, que daria origem à Lei 29/94, de 29 de Agosto, que ainda hoje rege a prática naturista no nosso país.

Apesar da sua natureza pioneira e importância, a presente Lei apresenta alguns desfasamentos face à realidade, desfasamentos que “Os Verdes” querem colmatar com a apresentação do presente Projecto de Lei.

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