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Comunicados 2011
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01/10/2011
APLICAÇÃO DA LEI 7/2011 – UNIÕES DE FACTO – MOTIVA PERGUNTA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Segurança Social e da Solidariedade, sobre aplicação da Lei 7/2001 – adopta medida de protecção das uniões de facto.

PERGUNTA:

A Lei 7/2001, de 11 de Maio, veio adoptar medidas de protecção das uniões de facto.

Nos termos do artigo 9º desse diploma legal, “O Governo publicará no prazo de 90 dias os diplomas regulamentares das normas da presente lei que de tal careçam”. Ora, perante a natureza facultativa desta previsão legal, somos levados a concluir que o Governo de então, não considerou necessário proceder a qualquer regulamentação com vista à boa aplicação da Lei 7/2001.

Com a redacção que lhe foi dada pela Lei 23/2010, de 30 de Agosto, a Lei 7/2001, deixou de fazer referência à necessidade de qualquer regulamentação. No entanto, têm chegado ao Grupo Parlamentar “Os Verdes”, várias denúncias de cidadãos que, quando se dirigem aos Serviços da Segurança Social, a resposta é invariavelmente a mesma: “Estamos a aguardar regulamentação para procedermos ao pagamento das pensões ao abrigo da Lei 7/2001. Temos centenas de processos à espera! Quando tivermos resposta informamos.”

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – Quantos processos relativos ao Regime de acesso às prestações por morte, nos termos do artº. 6º da Lei 7/2001, aguardam decisão?
2 – Desse universo quantos processos dizem respeito à Protecção Social na eventualidade de morte do beneficiário, por aplicação do regime geral ou de regimes jurídicos respectivos e da Lei 7/2001?
3 – Foram dadas, por parte do Governo, indicações aos Serviços no sentido de desbloquearem esses processos?
4 – Considera esse Ministério que a Lei/2001, necessita de Regulamentação para ser aplicada?
5 – Em caso afirmativo, que normas necessitam de ser regulamentadas?

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