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Comunicados 2009
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21/07/2009
DÁDIVA DE SANGUE - “OS VERDES” QUESTIONAM MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA ORIENTAÇÃO SEXUAL
A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Saúde sobre a prática de discriminação em relação aos homossexuais, no que diz respeito à dádiva de sangue.

“Os Verdes” recordam que em 2005 e 2006 questionaram este Ministério sobre os conteúdos discriminatórios dos Manuais para os Profissionais do Instituto do Sangue, tendo-nos sido garantido que “não mais se suspenderia qualquer dador, sem avaliação clínica, só porque o mesmo referiu a sua orientação sexual.”

PERGUNTA:

Nos anos de 2005 e 2006, fruto de denúncias que chegaram a este Grupo Parlamentar, “Os Verdes” questionaram o Ministério da Saúde sobre a discriminação que o Manual para profissionais do Instituto Português de Sangue fazia em relação aos homossexuais masculinos, impedindo-os, só pelo facto de terem essa orientação sexual, de dar sangue.

Esta disposição, contida no referido manual, era nitidamente contrária ao artigo 13º da Constituição da República Portuguesa que, por grande e longa batalha do PEV na Assembleia da República, proíbe a discriminação em função da orientação sexual.

Na altura o Ministério da Saúde, em resposta às Perguntas por nós feitas, garantiu-nos que “depois de detectada esta situação foram dadas instruções no sentido de ser retirado o ficheiro pdf.”…” Todos os documentos da responsabilidade do IPS não mencionam, por já retirados ou não inseridos, aqueles conteúdos em questão”… “Pode-se adiantar que os conteúdos atrás mencionados não farão parte do novo texto”. Garantiu, pois, o Ministério da Saúde que os conteúdos discriminatórios seriam retirados por orientação aos profissionais da área.

Mais, referia o Ministério da Saúde: “Actualmente não estão mais em causa grupos de risco, mas sim comportamentos individuais, independentemente da sua orientação sexual”… “o IPS divulgará um novo texto técnico-científico (…) chamando a atenção e condenando práticas já não admitidas, onde elas possam eventualmente existir, com a recomendação de não mais suspender qualquer dador, sem avaliação clínica, só porque o mesmo referiu a sua orientação sexual.”

Parecia, portanto, que a questão em Portugal estava resolvida. Mesmo a algumas questões de discriminação que fomos ouvindo aqui e ali, demos algum benefício da dúvida de ainda adaptação de alguns serviços, julgando nós que as práticas de não discriminação estavam mais que generalizadas. Eis senão quando foi tornada pública uma posição do Ministério da Saúde afirmando que os homossexuais masculinos continuariam a não poder dar sangue!!

Não se compreende esta postura por parte do Governo. Então no início da legislatura a CRP era para cumprir, não havia grupos de risco, mas sim comportamentos de risco, quer por parte de homossexuais, quer por parte de heterossexuais, conforme determinava a comunidade científica… e agora, em final de legislatura, afinal a CRP é para enfiar na gaveta, e voltou a haver grupos de risco, mesmo que não tenham comportamentos de risco??!!

Não se compreende este retrocesso por parte do Governo e, por isso, há explicações devidas que têm que ser minuciosamente dadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Pergunta, por forma a que o Ministério da Saúde me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. A que propósito mudou o Ministério da Saúde a sua orientação em relação à dádiva de sangue por parte de homossexuais masculinos? Porque é que há 3 anos atrás se tratava de uma prática discriminatória negativa e era para erradicar e agora o Ministério adere a ela?
2. Qualquer homossexual masculino tem, no entendimento do Ministério, um comportamento de risco? Porquê?
3. Um homossexual masculino pertence, no entendimento do Ministério, a algum grupo de risco? Porquê?
4. Concebe o Ministério da Saúde que a discriminação dos voluntariosos dadores de sangue, em função da sua orientação sexual, é um atentado a um dever e direito cívico de qualquer cidadão e que é claramente contrário ao artigo 13º da CRP?


 

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