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26/04/2010 |
ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS ARQUITECTÓNICAS - MOTIVA PERGUNTA DE “OS VERDES” NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
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O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, sobre a obrigatoriedade de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos.
PERGUNTA:
O Decreto-lei nº 123/97, de 22 de Maio, veio tornar obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
No âmbito desta legislação, os estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, já construídos e em construção, que não garantissem a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, teriam de ser adaptados no prazo de sete anos, para assegurar o cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo diploma.
Entretanto, foi aprovada novo enquadramento legislativo, com o Decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, e com o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007.
Na introdução do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade é desde logo destacado que: “A acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias da informação e das comunicações, a par da mudança de atitudes da população em geral face às pessoas com deficiência, constitui uma condição indispensável para o exercício dos direitos de cidadania por parte destes cidadãos.”
O problema das barreiras arquitectónicas no espaço edificado está ainda longe da resolução e, como é reconhecido, importa agir com brevidade no sentido de dar resposta às questões ainda existentes.
De acordo com o Decreto-lei n.º 163/2006, a “Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais acompanha a aplicação do presente Decreto-lei e procede, periodicamente, à avaliação global do grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços”, devendo ser essa avaliação anual.
O Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade estabelece que a Secretaria de Estado da Reabilitação é responsável pela implementação do Decreto-lei n.º 163/2006, no quadro de assegurar a acessibilidade no espaço público, edifício público e estabelecimentos que receberam público. E, ainda, que no 2º semestre de 2010 o SNRIPD - Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência promoverá a realização de um ponto de situação da aplicação do PNPA.
O SNRIPD foi entretanto reestruturado, dando lugar ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR). O INR tem por missão apoiar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência ou incapacidade.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, para que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social possa prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Que dados existem para o ano de 2007 referentes ao grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços públicos para pessoas com mobilidade reduzida?
2. Que dados existem para o ano de 2008 referentes ao grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços públicos para pessoas com mobilidade reduzida?
3. Que dados existem para o ano de 2009 referentes ao grau de acessibilidade dos edifícios, instalações e espaços públicos para pessoas com mobilidade reduzida?