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Comunicados 2010
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07/01/2010
Greve de Fome no Movimento Associativo
O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Senhor Ministro da Presidência, sobre a aplicação do art.º 2.º da Lei 34/2003 que confere ao Movimento Associativo Português, o estatuto de parceiro social.

PERGUNTA:
O Grupo Parlamentar “Os Verdes” recebeu hoje em audiência a Confederação Portuguesa das Colectividades de Cultura, Recreio e Desporto, a qual nos fez saber que dois dos seus dirigentes decidiram, à margem da Confederação, iniciar uma greve de fome no passado dia 5.
De facto, o Presidente do Conselho Fiscal e um membro do Conselho Nacional da Confederação das Colectividades, encontram-se em greve de fome, desde as 18 horas do dia 5 de Janeiro, frente à Assembleia da República (ao cimo da Avenida D. Carlos I).
Os membros da Direcção da Confederação das Colectividades, estão muito preocupados com a situação, porque confessam, não conseguem demover as pessoas em greve de fome, dos seus propósitos.
As duas pessoas em greve de fome exigem do Governo a definição e aplicação da Lei 34/2003, de 22 de Agosto.
Considerando que a Lei 34/2003, confere ao Movimento Associativo Português, o estatuto de parceiro social e estabelece no seu artº. 2º., que “O Governo definirá, no prazo de 120 dias, após a entrada em vigor da presente lei, a representação e a extensão relativa à aplicação do estatuto de parceiro social”;
Solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a S. Exª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, por forma a que o Sr. Ministro da Presidência, me possa prestar o seguinte esclarecimento:
Para quando prevê o Governo proceder ao estabelecido no artº. 2º da Lei 34/2003, de 22 de Agosto, no sentido de definir a representação e a extensão relativa à aplicação do estatuto de parceiro social ao Movimento Associativo Popular?

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