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Comunicados 2007
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17/09/2007
INCENTIVOS FISCAIS – ENERGIAS RENOVÁVEIS - “OS VERDES” QUEREM EXPLICAÇÕES
Francisco Madeira Lopes, deputado do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República um requerimento em que pede explicações ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, sobre os incentivos fiscais para aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis. Segue a transcrição integral do requerimento: A necessidade de aumentar a produção energética nacional por recurso a fontes de energia renováveis (FER’S) como forma de reduzir as emissões de gases com efeito estufa e a dependência energética do exterior e de fontes fósseis com um elevado impacto carbónico constituem um desígnio nacional, hoje, felizmente, partilhado por cada vez maior número de pessoas e entidades públicas e privadas. Não sendo suficiente para fazer face a crescentes consumos energéticos, uma elevadíssima ineficiência no consumo energético e um modelo produtivo e de desenvolvimento ainda longe do caminho da sua sustentabilidade ambiental, social, energética e económica, não podemos contudo deixar de prosseguir o objectivo de diversificar o número de fontes de produção energética apostando naturalmente nas que apresentam menores impactos, presentes e futuros, para o equilíbrio dos ecossistemas e para a vida no nosso planeta. Portugal é, felizmente, um país com um potencial importante nalgumas dessas FER’s, como é o caso da solar, eólica ou das ondas. Pese embora o grande atraso com que partimos no aproveitamento dessas FER’s, a verdade é que nos últimos anos têm sido dados alguns passos importantes, nomeadamente no sector do vento. Infelizmente, tem faltado essencialmente visão estratégica do Governo em relação a esta matéria, verificando-se, por exemplo, que os grandes investimentos se têm feito apenas onde o sector privado com grande poder de capital tem pressionado manifestando interesse em investir por ter compreendido as vantagens económicas e de lucro que esses sectores representavam. Foi o que aconteceu e está a acontecer no sector do eólico. Contudo, na área da microgeração, isto é, a produção de energia em pequena escala junto do seu consumo (como é o caso das aplicações domésticas) continuamos muito atrasados. Um dos melhores exemplos é o solar, térmico (para aquecimento de água e aquecimento doméstico) ou fotovoltaico (produção de electricidade) que, apesar de ser aquele em que Portugal mais se destaca pela positiva no panorama europeu – por apresentarmos grande disponibilidade de radiação solar, numa média anual entre 2.200 e 3.000 horas de Sol - verificamos que países do norte da Europa com muito menos disponibilidade de radiação solar, como a Alemanha, a Dinamarca, a Áustria e a França, apresentam muito maior taxa de aproveitamento desta FER. Quando é feito o balanço do nosso atraso em relação ao aproveitamento da energia solar chega-se sempre à mesma conclusão: é fundamental apostar no solar térmico e fotovoltaico doméstico; o atraso neste segmento deve-se, entre outras razões, à falta de incentivos por parte do Estado. Na verdade, apesar de estar previsto há bastante tempo no Código do IRS a possibilidade de realizar a dedução à colecta de 30% do custo em equipamentos novos para utilização de energias renováveis até 728 euros, como este valor tem um tecto máximo comum com as deduções de encargos para créditos à habitação resulta na prática que, quem quer que tenha habitação própria com recurso ao crédito bancário, vê-lhe vedado o acesso aquele benefício fiscal e, assim, anulado o referido incentivo. Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V. Exa. o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento, para que o Ministério das Finanças e da Administração Pública me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Qual o universo de agregados familiares que no ano passado conseguiu deduzir à colecta na sua declaração de IRS despesas realizadas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis ao abrigo do disposto no artº 85º, nº2 do Código do IRS? 2. Qual o total da verba que o Estado deixou de arrecadar no ano passado em receita fiscal por essa via?
 
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