Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Comunicados 2008
 
 
Comunicados 2008
Partilhar

|

Imprimir página
22/08/2008
MAIS UMA VEZ, INTERESSE PÚBLICO INVOCADO PARA ABATE DE ESPÉCIES PROTEGIDAS – AZINHEIRAS EM RISCO NO ALQUEVA
O Partido Ecologista “Os Verdes” reprova e lamenta a decisão do Governo de, através de um despacho conjunto dos Ministérios da Agricultura e Economia, autorizar o abate de cerca de 6500 azinheiras no Parque Alqueva, invocando mais uma vez o conceito, abstracto, subjectivo e indeterminado, do interesse público.

O PEV considera que crimes ambientais desta natureza, com impactos gravosos na área envolvente e ainda no regime hídrico e climático da zona, não podem ser justificados com a invocação do interesse público.

Se, para “Os Verdes”, é verdade que é fundamental encontrar alternativas de desenvolvimento que criem postos de trabalho numa zona onde o desemprego se faz sentir com intensidade, também é verdade que essas propostas de desenvolvimento, que são cada vez mais frequentes, não poderão consubstanciar sistematicamente agressões ao meio ambiente.

Depois de se terem reduzido os estudos de Impacte Ambiental a uma mera “performance”, depois de se desafectarem vastas áreas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional, é agora a vez dos Projectos de Interesse Nacional - PIN - passarem por cima das restrições ao abate de espécies protegidas. Mais uma vez, ao abrigo dos PIN, se comete novo atropelo às regras mais elementares de promoção de um desenvolvimento sustentável.

Concluem “Os Verdes” que os PIN estão acima de qualquer regra de desenvolvimento sustentado e de acordo com espírito preconizado pelo próprio Ministro do Ambiente, em Abril de 2007, quando dizia que “o ambiente não pode parar o País”.

O PEV recorda que este Governo, que agora autoriza o corte de um montado de azinho com 6500 árvores com o objectivo de construir um empreendimento turístico, é o mesmo que em 2005 revogou a decisão de abater mais de 2600 sobreiros na Herdade da Vagem Fresca em Benavente (igualmente justificado por um empreendimento turístico), por considerar que a decisão não fundamentava o imprescindível interesse público do projecto e que o processo não estava suficientemente instruído em termos legais.

Voltar