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28/05/2010 |
PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENTEJANO E COSTA VICENTINA - “OS VERDES” QUEREM ESCLARECIMENTOS SOBRE LAGOAS TEMPORÁRIAS E PERÍMETRO DE REGA DO RIO MIRA |
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A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República duas perguntas em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre as lagoas temporárias no Parque Natural do Sudoeste Alentejano (realidade praticamente ignorada no Plano de Ordenamento desta área protegida) e os investimentos no perímetro de rega do Rio Mira, que corresponde a mais de 20% da área do Parque e cuja gestão não se coaduna com o estatuto de preservação de área protegida.
PERGUNTA 1 – Lagoas temporárias no PNSACV:
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV) está classificado desde 1988 e detém plano de ordenamento desde 1995. Esse plano de ordenamento está neste momento em revisão, tendo sido profundamente contestado no período de consulta pública, designadamente por não conseguir compatibilizar a presença de actividade humana com os valores naturais do Parque, por liquidar actividades tradicionais familiares, sendo simultaneamente altamente permissivo para actividades intensivas numa vasta área do parque, a saber o Perímetro de Rega do Mira.
A proposta de revisão do plano de Ordenamento, que neste momento está nas mãos do ICNB para formulação de texto final, tem lacunas muito acentuadas, seja ao nível da cartografia bastante desactualizada e imprecisa, seja ao nível do não reconhecimento de um conjunto de valores naturais, o que se torna perfeitamente incompreensível.
Em relação a esta última afirmação, a questão é que estão identificadas perto de duas centenas de lagoas temporárias (importantes para a avifauna e anfíbios e, consequentemente, para a a biodiversidade), mas o plano de ordenamento só reconhece dez dessas lagoas. Perguntar-se-á qual será a razão objectiva que leva a que um plano de ordenamento ignore significativamente esta realidade? E por que razão permite este plano de ordenamernto regimes de excepção tão lesivos para o parque, como no perímetro de Rega do Mira? São questões que nunca foram respondidas em sede de consulta pública.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa. O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território a presente Pergunta, de modo a que me possam ser prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Qual a razão para que a proposta de plano de ordenamento não contemple a totalidade de lagoas temporárias inseridas na área do Parque?
2. Significa isso que o próprio plano de ordenamento assume que as lagoas nele não identificadas têm ordem de destruição, por isso não são identificadas?
3. Que medidas têm sido tomadas pelo PNSACV para preservação dessas lagoas temporárias?
4. Em concreto que medidas foram tomadas pelo PNSACV em relação à destruição de lagoas temporárias, designadamente da ocorrida há cerca de 2 meses na Zambujeira do Mar?
5. É ou não verdade que o programa sectorial do perímetro de rega do Mira previa a preservação dessa lagoa da Zambujeira do Mar?
PERGUNTA 2 – Perímetro de rega do Mira:
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e da Costa Vicentina (PNSACV) está classificado desde 1988 e detém plano de ordenamento desde 1995. Esse plano de ordenamento está neste momento em revisão, tendo sido profundamente contestado no período de consulta pública, designadamente por não conseguir compatibilizar a presença de actividade humana com os valores naturais do Parque, por liquidar actividades tradicionais familiares e sustentáveis, sendo simultaneamente altamente permissivo para actividades intensivas, delapidadoras dos valores naturais, numa vasta área do Parque, a saber o perímetro de rega do Mira, para o qual se criam regimes de excepção dos princípios a observar dentro do parque, de uma forma profundamente preocupante.
De realçar que o perímetro de rega do Mira corresponde a mais de 20% da área do Parque e o seu estado actual bem tem demonstrado como este, da forma como é gerido no âmbito das actividades agrícolas intensivas praticadas, não se coaduna com o estatuto de preservação de área protegida. Desde a presença de imensas lixeiras a céu aberto e a verdadeiros aterros clandestinos onde se encontram soterradas toneladas e toneladas de plástico, até à destruição de lagoas temporárias pela prática de agricultura intensiva, passando pela delapidação da actividade dos pequenos produtores agrícolas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa O Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, por forma a que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Desde a criação da área protegida, que investimentos públicos (traduzidos em apoios, subsídios ou de outra natureza) foram feitos no perímetro de rega do Mira e que riqueza, desde então, em percentagem do PIB foi realizada na sequência da actividade ali produzida?
2. Como justifica esse Ministério o absoluto regime de excepção a que fica sujeito o perímetro de rega do Mira, no âmbito do plano de ordenamento do PNSACV)?