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19/10/2012 |
Quarteira-Loulé - “Os Verdes” querem esclarecimentos sobre rejeição de refeição escolar a aluna |
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A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, sobre a rejeição de refeição escolar a uma aluna da Escola EB1/Jardim de Infância da Abelheira, em Quarteira. “Os Verdes” solicitam ainda a este Ministério informação sobre a forma como está a ser implementado o programa de pequeno-almoço escolar e qual o seu grau de generalização pelas escolas do país.
PERGUNTA:
Faz hoje cerca de uma semana, o país ficou chocado com a divulgação do caso de uma menina de 5 anos a quem foi negada uma refeição na cantina da escola, por alegada dívida dos pais à escola EB1/Jardim de Infância da Abelheira, Agrupamento de escolas Dra. Laura Ayres, em Quarteira, concelho de Loulé.
Os contornos exatos do acontecimento ainda não se conhecem, e sabendo que o Ministério da Educação anunciou que abriu inquérito para averiguação dos factos, gostaríamos de requerer o conhecimento imediato dos resultados desse inquérito, assim que estiver concluído.
Ainda assim, há factos que foram tornados públicos, que não foram desmentidos, e que são por si só inaceitáveis. Um deles prende-se com a recusa da refeição quente (almoço) à menina de 5 anos, seja qual for o motivo! Alega, a escola, que foi fornecido pão e leite à menina, bem como reforçado o lanche, numa sala à parte! Continua a ser inaceitável a recusa do almoço à menina, e a discriminação a que foi sujeita. Qualquer adulto consegue perceber bem a diferença entre um almoço preenchido com uma refeição completa, ou um resumido a sandes e leite!
Chocante é também perceber (facto que gostaríamos de saber se se confirma ou não) que o próprio regulamento da escola prevê que as dívidas, resultantes de falta de pagamento das refeições por parte de encarregados de educação, levam à suspensão do fornecimento de almoços às respetivas crianças. É inadmissível que um regulamento de uma escola possa prever uma disposição com este conteúdo! Mas, ao que parece, segundo o que depois foi tornado público que outras escolas pelo país preveem também, nos respetivos regulamentos, a suspensão de refeições escolares a crianças como penalização por situações de não pagamento de dívidas por parte dos respetivos encarregados de educação!
Todos estes factos, incompreensíveis, tornam-se tanto mais dramáticos, quanto sabemos que há crianças que encontram na refeição escolar a sua única refeição completa do dia! Há também que ter em conta que o agravamento da situação económica e social do país tem levado a que cada vez mais pais tenham dificuldade em assegurar toda a espécie de pagamentos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Educação a presente Pergunta:
1. Solicito que o Ministério da Educação dê conhecimento a este Grupo Parlamentar do resultado do inquérito (assim que estiver concluído) anunciado ao caso da menina da escola EB1/Jardim de Infância da Abelheira, a quem não foi fornecido um almoço na cantina escolar.
2. Confirma o Ministério que a suspensão do almoço à menina resulta de alguma determinação contida no próprio regulamento da escola? Se sim, considera isso sequer aceitável?
3. Há alguma outra escola pública no país que detenha um regulamento com disposições que permitam suspensão de refeições escolares a alunos por qualquer razão que seja?
4. Já que tratamos da importância das refeições escolares, pode o Ministério informar-me da forma como está a ser implementado o programa de pequeno-almoço escolar e qual o seu grau de generalização pelas escolas do país?