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13/01/2011 |
Projecto de Resolução Nº. 359/XI RECOMENDAÇÕES EM MATÉRIA DE INQUÉRITO PARA RECOLHA DE DADOS SOBRE EMPREGO E DESEMPREGO |
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O inquérito para recolha de dados sobre desemprego tem sido feito, por parte do INE, por via presencial. São, actualmente, os dados mais fiáveis existentes em Portugal, que nos permitem conhecer o fenómeno do emprego e do desemprego.
Segundo informação do próprio INE, a via presencial para realização do inquérito vai ser substituída pela via telefónica. Esta alteração suscita-nos grandes dúvidas e preocupações.
Desde logo, essas entrevistas vão passar a ser feitas por telefone fixo? Se sim, há um universo de pessoas que está automaticamente excluído, por não possuir telefone fixo. Será por telemóvel? Se sim, há pessoas que têm mais que um telemóvel, outras não têm, outras mudam de número com alguma regularidade. E como garantir, em qualquer circunstância, que quem atende o telefone e responde à entrevista é sempre o próprio? Ou seja, não há risco de perder fiabilidade nos inquéritos realizados, pelo facto de deixarem de ser feitos presencialmente? Estas e muitas outras questões, relativas a esta mudança de meio de recolha de dados sobre o desemprego, podem ser legitimamente levantadas.
Esta é, pois, uma primeira etapa: a necessidade de esclarecimentos cabais que não foram ainda prestados.
Outra questão é a necessidade de garantir que os resultados dos dados recolhidos através de um método novo, qualquer que ele seja, possam ser comparados com dados anteriores. Isto é, não podemos chegar a um ponto de alteração da forma de procedimento de entrevista para recolha de dados sobre desemprego e passarmos, assim, para a estaca zero, pelo facto de não ser possível comparação com elementos recolhidos anteriormente. Nesse risco não se pode cair!
Esta questão, da comparação de dados, é tanto mais relevante, quanto estamos num período em que se prevê uma subida muito preocupante dos níveis de desemprego, em que é preciso conhecer o fenómeno e a sua evolução de forma muito rigorosa, de modo a criar políticas, designadamente sociais, compatíveis com a sua dimensão e com as suas características. É uma altura, portanto, extremamente imprópria para alteração de métodos de entrevista e de alteração de recolha de dados.
Dir-se-á: mas qualquer altura é inconveniente, qualquer alteração será sempre contestada no tempo da sua aplicação. Mas há fases e fases. Esta é particularmente grave, como se ouve reconhecer todos os dias por parte dos mais diversos agentes. É demasiado séria para que o país perca o norte à evolução do desemprego. De resto, o próprio INE, através de responsáveis seus, afirmou publicamente que não era possível calcular o impacto que a alteração teria nos indicadores do emprego e que os dados não seriam comparáveis com os anteriores.
Essa impossibilidade de comparação de resultados é sempre muito negativa, qualquer que seja a altura que estejamos a atravessar ao nível do crescimento económico do país. Mas, o certo é que há sempre a possibilidade de aplicar, durante um determinado período, os dois métodos e formas de recolha de dados, em simultâneo, para conhecer os resultados de ambos, para perceber se se encontram na mesma realidade, ou se se distanciam nos resultados. E permite-nos não entrar num momento de vazio de comparação de números, porque haverá sempre uma base comparativa idêntica na metodologia aplicada.
Esta é a forma mais convincente de alteração das formas de inquérito para aferir dos indicadores do desemprego, porque não abre margens a desconfianças, permitirá permanentes comparações com dados anteriores aplicados com a mesma metodologia.
Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, resolve recomendar ao Governo:
1. Que não seja aplicada nenhuma metodologia e forma de inquérito para recolha de dados sobre emprego e desemprego, pelo INE, sem que, durante um período definido, nunca inferior a um ano, sejam aplicadas as duas metologias e formas de entrevista (a anterior e a que se pretende implementar) em simultâneo e sejam conhecidos os resultados de ambas.
2. Que garanta o financiamento adequado para que o INE possa cumprir a recomendação que consta do número anterior da presente resolução, caso este Instituto pretenda proceder a alteração de metodologia e de forma de inquérito para recolha de dados sobre emprego e desemprego.
Palácio de S. Bento, 13 de Janeiro de 2011
Os Deputados
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira