Pesquisa avançada
 
 
Projectos de Lei
Partilhar

|

Imprimir página
13/12/2010
Projecto de Lei Nº. 465/XI IMPÕE LIMITES À COBRANÇA DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS
Actualmente, para a generalidade dos cidadãos, é obrigatório abrir uma conta bancária de modo a poderem receber um ordenado ou uma pensão de reforma, tornando, assim, esses cidadãos obrigatoriamente clientes das instituições bancárias.
30/11/2010
Projecto de Lei Nº. 457/XI LEI DE BASES DO AMBIENTE
A Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 7 de Abril – vigora há 24 anos, tendo sofrido apenas duas alterações bastante residuais (em 1996 e em 2002) na
22/09/2010
Projecto de Lei Nº. 416/XI ALTERA A LEI Nº 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO
A educação é extraordinariamente cara, em Portugal, para as famílias. Se há matéria em que estamos no topo da escala na União Europeia é justamente neste, de factor negativo, relativo ao peso da educação nos orçamentos familiares.
22/09/2010
Projecto de Lei Nº. 415/XI ALTERA O REGIME JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DE FARMÁCIAS
À Assembleia da República têm chegado inúmeras denúncias relativas à transferência de farmácias, de pequenas localidades para centros mais populosos.
29/06/2010
Projecto de Lei Nº. 361/XI ALTERA O REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI Nº 69/2000, DE 3 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é, por definição, um procedimento e um instrumento muito relevante para uma acção preventiva e integradora da política de ambiente. Este processo de AIA dos projectos a implementar deve ser determinante para a sua decisão e/ou definição.
29/06/2010
Projecto de Lei Nº. 360/XI REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN e PIN+)
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
23/06/2010
Projecto de Lei Nº. 325/XI REMOÇÃO DE AMIANTO EM EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS
Em 1987 é publicado o primeiro diploma em Portugal (Decreto-Lei nº 28/87, de 14 de Janeiro) que limita a comercialização e a utilização de amianto, afirmando que “as investigações desenvolvidas nos últimos anos provam que a utilização de amianto e de certos produtos que o contenham pode pôr em perigo a saúde humana, uma vez que as fibras e poeiras que deles se libertam, ao introduzirem-se no organismo por inalação, podem causar doenças graves, nomeadamente a asbestose e carcinomas.”
01/06/2010
Projecto de Lei Nº. 300/XI DEFINE A ÉPOCA BALNEAR E ALTERA O REGIME JURÍDICO DE ASSISTÊNCIA A BANHISTAS PREVISTO NA LEI Nº44/2004
O actual regime de assistência a banhistas já provou ser ineficaz, quando não se consegue garantir a salvaguarda do objecto dessa assistência: acima de tudo vidas humanas.
21/05/2010
Projecto de Lei Nº. 284/XI ALTERA O DECRETO-LEI Nº 138/90, DE 26 DE ABRIL, COM A REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI Nº 162/99, DE 13 DE MAIO, COM VISTA A INTRODUZIR INFORMAÇÃO
O desequilíbrio de forças de todos os agentes que intervêm na cadeia alimentar, da produção até ao momento em que se torna acessível para o consumidor final, é uma evidência, sendo que o produtor, em particular o pequeno produtor, é, sem dúvida, o elo mais fraco de toda esta cadeia.
20/05/2010
Projecto de Lei Nº. 283/XI ESTABELECE O DIREITO DE CONSUMIR LOCAL
O país atravessa uma crise económica com graves custos sociais, que tem tomado uma maior dimensão na sequência de uma política governamental, em vários sectores, que asfixia os nossos agentes económicos.
19/04/2010
Projecto de Lei Nº. 237/XI IMPÕE LIMITES AOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS GRANDES SUPERFÍCIES COMERCIAIS
A nossa realidade sócio-económica tem evoluído nos últimos anos para um modelo de vida cada vez mais insustentável do ponto de vista ambiental e injusto do ponto de vista social. A lógica capitalista da livre concorrência, da sujeição absoluta às regras do mercado, para além das profundas injustiças que tem criado, para além do agravamento das condições de vida dos cidadãos e trabalhadores, a quem cada vez é pedido mais para a empresa e carreira em nome da “modernidade” e da “competitividade”, roubando-lhes tempo para se envolverem noutras actividades, culturais, desportivas, políticas, de solidariedade social, de lazer ou simplesmente dedicarem tempo de qualidade à família, tem ainda criado novos desequilíbrios.
07/04/2010
Projecto de Lei Nº. 211/XI PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DOS CAMPOS DE GOLFE
A proliferação de campos de golfe no nosso país tem sido notória, inspirando preocupação no que concerne aos seus efeitos sobre o território e sobre o ambiente.
26/03/2010
Projecto de Lei Nº. 195/XI Revoga o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, em defesa do apoio às Necessidades Educativas Especiais e da Escola Inclusiva
A X Legislatura Constitucional foi, infelizmente, pródiga em reformas economicistas, tecnocráticas e desumanizantes da Escola Pública portuguesa.
15/03/2010
Projecto de Lei Nº. 177/XI ALTERA O DL Nº 187/2007, DE 10 DE MAIO E O DL Nº 498/72, DE 9 DE DEZEMBRO (PROMULGA O ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO)
É obrigação do legislador atender às particularidades de muitas das situações com que se confrontam muitas pessoas na nossa sociedade, estabelecendo condições especiais que atribuam justas respostas a essas situações.
08/03/2010
Projecto de Lei Nº. 167/XI ESTABELECE QUOTAS DE EMPREGO PÚBLICO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O combate a todas as formas de violência está na génese do movimento ecologista. É neste âmbito, e também no âmbito do princípio da promoção da dignidade dos seres humanos, que o PEV tem tido uma actividade permanente contra a violência doméstica, tendo, a título de exemplo, apresentado um projecto de lei na Assembleia da República o qual veio dar origem à Lei nº 107/99, de 3 de Agosto, que cria a rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.
20/01/2010
Projecto de Lei Nº. 139/XI Condições de exploração do terminal portuário de Alcântara
O Decreto-Lei nº 287/84 de 23 de Agosto, veio determinar as bases de concessão da exploração do terminal portuário de Alcântara a uma empresa privada, iniciando-se assim um processo de privatização da gestão e exploração deste terminal.
 
30/10/2009
Projecto de Lei Nº. 24/XI CONSAGRA A UNIVERSALIDADE E A IGUALDADE NO DIREITO AO CASAMENTO
A redacção do artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa, fixada na 6ª Revisão Constitucional, consagrando a proibição de discriminação em função da orientação sexual, constituiu um progresso assinalável do nosso ordenamento jurídico e, principalmente, uma vitória da nossa sociedade e da nossa democracia.
28/10/2009
Projecto de Lei Nº. 23/XI Regime da prática de naturismo e da criação de espaços de naturismo
“O naturismo é uma forma de viver em harmonia com a Natureza caracterizada pela prática da nudez colectiva, com o propósito de favorecer a auto-estima, o respeito pelos outros e pelo meio ambiente”.
 
20/10/2009
Projecto de Lei Nº. 17/XI Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
Os ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A. (ENU, S.A.) têm, ao longo dos anos, estado sujeitos a profundas injustiças, por parte do Estado, que merecem urgentemente ser corrigidas.
 
20/10/2009
Projecto de Lei Nº. 16/XI LIMITES PARA A EXPOSIÇÃO HUMANA AOS CAMPOS ELECTROMAGNÉTICOS, ORIGINADOS POR LINHAS E INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE MÉDIA, ALTA E MUITO ALTA TENSÃO
Os Verdes” apresentam este projecto de lei com a plena consciência de que existem estudos científicos contraditórios em relação aos efeitos graves sobre a saúde humana dos campos elecromagnéticos. E é face a essa contradição, e ao muito que se tem divulgado e decidido sobre a questão, que este Grupo Parlamentar considera que só há, nesta matéria, um caminho responsável a seguir: a aplicação do princípio da precaução.