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11/01/2010 |
Projecto de Resolução Nº. 53/XI SOLICITA NOVA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL PARA AFERIÇÃO DE ALTERNATIVAS DE TRAÇADOS DA A32, NA FREGUESIA DA BRANCA, CONCELHO DE ALBERGARIA-A-VELHA |
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O Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do projecto IP3 – Coimbra (Trouxemil)/Mealhada, IC2 Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2) e IC3 Coimbra/IP3” é um exemplo paradigmático de como, neste país, se manipulam avaliações em prol de decisões políticas sobre obras, previamente definidas, sem ter em conta os verdadeiros e sérios impactes das mesmas, para servir interesses quantas vezes não perceptíveis e muito menos compreensíveis.
O referido EIA avaliou alternativas de traçado da A32 na zona da Branca (concelho de Albergaria-a-Velha), entre as quais:
- o traçado base (solução 1), que se desenvolve a poente da actual EN1/IC2, totalmente no espaço canal previsto no PDM do concelho, há mais de 20 anos, pelas Estradas de Portugal (EP), para a variante do IC2 à Branca, enquadrando-se também no espaço canal no lugar do Curval, concelho de Oliveira de Azeméis;
- a alternativa 5, que foi criada no âmbito do EIA, e que se desenvolve a nascente da EN1/IC2, desde a zona industrial de Albergaria-a-Velha até ao concelho de Oliveira de Azeméis, entroncando aí na solução 1, com uma zona alternativa, denominada “alternativa 5A”.
A alternativa 5 apresenta impactos ambientais, sociais e económicos de tal modo gravosos que nunca se esperaria encontrá-la, num EIA, como a melhor solução adoptada, a não ser, como é evidente, por manipulação do próprio estudo, designadamente pela omissão de dados e parâmetros, o que se torna absolutamente insustentável e inaceitável.
Se não, vejamos:
»A alternativa 5 corta a meio a zona industrial de Albergaria-a-Velha, impedindo o seu crescimento integrado, afectando assim o desenvolvimento da actividade industrial da região, com impactes económicos relevantes;
»A alternativa 5 implica a construção de um viaduto com cerca de 1km de extensão, no lugar de Fradelos, implantado junto a habitações já existentes, com altura de 10 metros, podendo chegar aos 30 metros, com impactes sociais e ambientais notórios e graves, para já não referir o elevadíssimo custo da obra;
»A alternativa 5 é implantada na encosta central da Branca, numa zona que dá acesso visual a todo o complexo lagunar da Ria de Aveiro, portanto com um impacte paisagístico brutal;
»A referida encosta é de uma riqueza hídrica relevantíssima (com, pelo menos, 35 nascentes e pontos de água identificados), sendo um foco importante de abastecimento de água, doméstico e agrícola, na zona, o que, evidentemente, deu origem a fixação de população ao longo da base da colina. A alternativa 5 teria, portanto, um impacte gravoso sobre estas linhas de água.
»A alternativa 5 tem implicações directas sobre a estação arqueológica do monte S. Julião, inscrita na base de dados do IGESPAR, e objecto, durante anos, de trabalhos de prospecção arqueológica por parte da Universidade do Porto, acarretando, assim, custos patrimoniais (hitórico-culturais) concretos
Ora, será, porventura, compreensível que um EIA, que tem por obrigação avaliar as reais condições de uma determinada zona, para aferir de todos os seus impactos, omita em absoluto os últimos três pontos referidos?!
E será aceitável que o EIA omita outros impactes negativos e de risco, como a afectação de aquíferos subterrâneos, o impacto do ruído sobre os aglomerados populacionais já existentes, ou mesmo os efeitos sobre a qualidade do ar?!
E será compreensível que existam habitações já construídas e outras em construção, ou já licenciadas, que não contavam ficar “encostadas” a uma via rápida, que sofrerão os seus efeitos de uma forma muito directa, sem que lhes tenha sido garantido um corredor de protecção, em nome a salubridade dos seus moradores?
Mas mais, apesar da omissão de parâmetros, de análises ou de reais impactos que o EIA apresenta, ele estabelece ainda uma análise global de 5 itens , com as diversas alternativas em estudo, concluindo que a alternativa 5 não é a melhor alternativa em 3 deles, a saber: geologia, recursos hídricos e componente social. Ou seja, de 5 itens, a alternativa 5 chumba em 3 deles!
Há questões que são de tal modo inexplicáveis, porque não se pretende clareza em torno delas, porque certamente são interesses que estão em jogo que não se querem transparentes, que levam depois a aberrações como a que atrás foi explanada. O certo é que parece que está a ser imposta a alternativa 5A, que, segundo o EIA, implica a alternativa 5 a montante. Mas nem isso tem que ser assim. Mesmo que se quisesse impor (e conviria explicar o motivo!) a alternativa 5A, ela é perfeitamente coadunável com a solução 1… ocorre que a ligação da solução 1 à alternativa 5A não foi sujeita a avaliação no EIA. Porquê?!
É neste quadro que em 30 de Dezembro de 2008 foi publicada a Declaração de Impacte Ambiental (DIA), por despacho do Sr Secretário de Estado do Ambiente. Estava, então, aprovado o traçado mais lesivo para a região e para a freguesia da Branca em concreto – a alternativa 5.
É tudo isto que a Associação do Ambiente e Património da Branca (ARUNCA), entretanto constituída, tem vindo a denunciar, reclamando uma justiça que se tornou emergente, dada a gravidade da situação e a forma como os procedimentos se têm revelado pouco transparentes.
Da participação activa na Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), à contestação técnica à DIA, à recolha de assinaturas que levou uma petição a discussão na Assembleia da República (discutida em 23 de Julho de 2009), passando por um conjunto de muitas outras iniciativas de esclarecimento e de mobilização para a reclamação de justiça no que concerne ao traçado da A32 na freguesia da Branca, a ARUNCA tem sido o rosto desta luta. Foi no âmbito do contacto desta Associação com o Parlamento que o Grupo Parlamentar “Os Verdes” já teve oportunidade de estudar detalhadamente este dossier e de se deslocar à Branca de modo a observar, em concreto, o local em questão, quer o afectado pelo solução 1, quer o afectado pela alternativa 5. A olho nu foi perceptível que os impactos da alternativa 5 são delapidadores para a freguesia da Branca, designadamente no que concerne à sua componente paisagística, assim como foi visível a forma como a população se sente traída por um EIA, supostamente técnico, mas afinal condicionado flagrantemente por uma decisão política de traçado já previamente definida.
Na passada legislatura, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” para além de uma declaração política onde exemplificou esta situação da Branca, questionou pessoalmente o, então, Sr Ministro do Ambiente e o Secretário de Estado do Ambiente, tendo obtido respostas profundamente vagas e nada esclarecedoras.
Estamos agora numa nova legislatura, e no início desta legislatura é tempo de corrigir, como se tem feito nalgumas áreas em relação a algumas matérias, erros que a concretizarem-se se tornarão irreversíveis e profundamente danosos.
Entretanto, em Setembro de 2009, foi anulado o concurso público da subconcessão Auto-estradas do Centro, que inclui o traçado da A32 de que temos estado a tratar, na medida em que os dois concorrentes finalistas excederam muitíssimo os valores determinados no caderno de encargos.
Só que, quer por parte do Governo, quer por parte da Estradas de Portugal, não houve qualquer sinal para se aproveitar essa anulação para o reequacionamento necessário do troço da A32 com implicações na freguesia da Branca, demonstrando-se, assim, vontade de continuar com a imposição de uma solução altamente lesiva dos pontos de vista económico, social e ambiental. Antes pelo contrário, foi aberto novo concurso internacional para a subconcessão dos diversos lanços de auto-estrada, sendo que o prazo de entrega de propostas foi adiado para 21 de Janeiro de 2010, segundo aviso publicado em Diário da República em 23 de Dezembro de 2009.
É tempo, portanto, de evitar soluções irreversíveis e altamente lesivas. Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, decide recomendar ao Governo:
1. Que proceda a nova avaliação de impacte ambiental (AIA) no que se refere ao trecho 3 da A32, com implicações na freguesia da Branca, exigindo no EIA que, designadamente, avalie, sem omissão de parâmetros, os impactes da conjugação da solução 1 com a alternativa 5A, conjugação essa que nunca foi avaliada.
2. Que garanta que o processo de AIA não está, de antemão, condicionado a troços previamente definidos.
3. Que assegure uma ampla participação pública dos interessados no processo de consulta pública da AIA.
4. Que suspenda os efeitos da DIA publicada a 30 de Dezembro de 2008, até estar concluída a nova AIA, que culminará com novo despacho de DIA, a qual revogará a anterior.
5. Que suspenda o concurso público da subcontratação auto-estradas do Centro, no que implica com o trecho 3 da A32, com implicações na freguesia da Branca.
Os Deputados do PEV
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira