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Projectos de Resolução
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08/02/2010
Projecto de Resolução Nº. 69/XI Prolongamento do período de Consulta Pública da Barragem do Fridão
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Na sequência de uma queixa apresenta à Comissão Europeia, por diversas associações ambientalistas, contra o Programa Nacional de Barragens (PNBEPH) e os seus amplos impactos, aquela instituição europeia encomendou, a um consultor externo e independente, um estudo técnico de avaliação do referido Programa.

Este estudo foi demolidor em relação à forma como o PNBEPH sub-avaliou ou omitiu parâmetros fundamentais de aferição de impactos da construção e funcionamento das novas barragens propostas, indicando, assim, as graves lacunas e debilidades do Programa, segundo aquilo que foi sobejamente tornado público, designadamente no que concerne aos procedimentos de avaliação estratégica e aos compromissos assumidos por Portugal no âmbito da Directiva Quadro da Água e às metas a atingir ao nível da qualidade da água.
 
Era a confirmação, justamente, das críticas que o PEV e muitas associações ambientalistas portuguesas fizeram incansavelmente ao PNBEPH.
Na sequência deste processo, o Estado Português, foi notificado pela Comissão Europeia, por forma a prestar um conjunto informações e esclarecimentos. Segundo afirmado pela Sra Ministra do Ambiente a resposta do Estado português a essa notificação seguiu no passado dia 15 de Dezembro para Bruxelas.
Para efeito de informação e trabalho parlamentar, no âmbito do dever de fiscalização da acção do Governo, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” solicitou o conhecimento da resposta prestada pelo Estado português à notificação referida, conhecimento esse que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território recusou.
 
O PEV considera esta recusa grave, inadmissível e inqualificável, e entendemos que ela demonstra falta de transparência e simultaneamente de respeito pelo papel fiscalizador da Assembleia da República. Julgamos que os deputados interessados devem ter acesso a este tipo de informação e não ficar à mercê de qualquer regime geral de acesso a documentos administrativos!
Paralelamente a este facto, este processo de inquérito agrega informação não disponibilizada aos cidadãos que, ao que tudo indica, é muito relevante para a análise dos processos de avaliação de impacte ambiental, não se compreendendo assim como é que continuam a decorrer, como se nada se passasse, actos relativos à concretização do PNBEPH, fundamentalmente aqueles que implicam conhecimento de todo o processo por parte dos interessados, como sejam os actos de consulta pública.
 
Considerando que esta informação é não só relevante para uma melhor ponderação do PNBEPH, no seu todo, como também o será, por certo, para avaliação de cada uma das suas propostas específicas relativas a cada um dos empreendimentos;
 
Considerando também que está a decorrer, até dia 15 de Fevereiro, a Consulta Pública do Estudo de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão;
 
Considerando ainda que a Consulta Pública é a última oportunidade para que os cidadãos e entidades se pronunciem formalmente sobre o empreendimento em concreto;
 
Considerando, finalmente, que o resultado da acção de inquérito da Comissão Europeia, assim como do teor do Estudo Independente podem vir a resultar dados fundamentais para a avaliação dos impactes desta barragem.
 
A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo:
 
1 - Que a consulta pública relativa à Avaliação de Impacto Ambiental da Barragem do Fridão seja retomada e se prolongue até 30 dias após a conclusão dos resultados da investigação a decorrer junto da Comissão Europeia.
 
2 - Que seja enviada aos deputados a resposta que o Estado português deu na sequência da notificação da Comissão Europeia, relativa ao PNBEPH.
 
3 - Que seja facultado, aos deputados, o acesso ao Estudo Independente encomendado pela Comissão Europeia, o qual deu origem à notificação ao Estado português.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010

Os Deputados

 

Heloísa Apolónia

 
José Luís Ferreira
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