|
18/03/2010 |
Projecto de Resolução Nº. 90/XI EXORTA O GOVERNO A TOMAR UM CONJUNTO DE MEDIDAS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM RELAÇÃO A TRANSGÉNICOS |
|
A Comissão Europeia aprovou, em Março, o cultivo de duas variedades de batata transgénicas, da multinacional alemã BASF, e a comercialização de mais três variedades de milho transgénico.
Há 12 anos que não se autorizava, ao nível europeu, o cultivo de novas espécies transgénicas. A última autorização ocorreu em 1998, relativa ao milho MON 810, da multinacional Monsanto.
Esta autorização de cultivo de batata transgénica Amflora não foi absolutamente nada unânime no seio do Conselho Europeu, mas, apesar da polémica instalada e de todas as dúvidas suscitadas, a Comissão Europeia respondeu com a autorização referida.
Esta batata geneticamente manipulada, contém um gene marcador de resistência aos antibióticos, e servirá para produção de fécula para fins industriais e para a utilização de subprodutos da fécula para a alimentação animal, com risco portanto de, por essa via, entrar directamente na nossa cadeia alimentar.
Países como a Itália e a Áustria já declararam publicamente que não viabilizarão o cultivo desta batata transgénica nos seus países. O Governo Francês pediu um parecer cientÍfico ao Alto Conselho das Biotecnologias, para se poder pronunciar e decidir sobre a matéria. A França e a Alemanha, relembramos, tinham autorizado o cultivo do milho MON 810, E acabaram por decretar uma moratória ao seu cultivo, dadas as dÚvidas levantadas sobre este transgénico.
No dia 16 de Março, o PEV questionou, na Comissão Parlamentar de Agricultura, o Sr Ministro no sentido de saber que posição tomou Portugal em relação a esta aprovação de batata transgénica da BASF, que estudos está a realizar e que decisão pensa tomar sobre esta autorização de cultivo.
Foi com preocupação que ouvimos o Sr Ministro responder aos Verdes que o Governo português não tem posição, que confia absolutamente na EFSA (a autoridade europeia para a segurança alimentar) e que não está a fazer nada em relação a esta questão concreta.
Esta resposta é inaceitável, na perspectiva do PEV, e demonstra uma total insensatez por parte do Governo, na defesa da saúde pÚblica, do ambiente e da nossa agricultura.
A autorização de transgénicos ao nível europeu é uma saga que vai continuar. Quando as portas se abriram, com as primeiras autorizações, os Verdes bem alertaram que um dia se “escancariam” as portas. É esse o caminho que se está a tomar em defesa dos negócios e dos lucros seguros das grandes multinacionais, e em prejuízo da saúde pública, do ambiente e da nossa agricultura. Aliás, é esclarecedor perceber como estas multinacionais se dedicam à manipulação genética das variedades cultivadas que estão na base da alimentação mundial, porque sabem que, dessa forma, terão o seu negócio seguro, pela dependência que as populações têm desses alimentos.
A Bayer, outra multinacional alemã, já pediu à União Europeia autorização para comercialização do arroz transgénico LL62. Enquanto, até à data, os OGM têm sido usados fundamentalmente para a indústria e para a alimentação animal, este arroz transgénico visa entrar directamente no nosso prato. É um arroz geneticamente manipulado com vista a ser resistente a um herbicida, o glufosinato. Cai, assim, por terra o argumento de que os transgénicos permitem uma agricultura mais amiga do ambiente e menos poluente. Este arroz seria semeado e inundado de pulverização com herbicida, ficando completamente inócuo. Mas mais: a Bayer comercializaria o arroz e o herbicida! Um negócio chorudo à vista para a multinacional, mas um perigo real para o ambiente, para a saúde pública e para a segurança alimentar. Resta perguntar, quem é que os poderes políticos querem servir? Estas multinacionais ou os interesses e direitos das populações?
É com base nesta realidade e nestes perigos concretos que o PEV entende que não é possível que o Governo português fique impávido e sereno. Consideramos, mesmo, que o Estado Português deve ser activo, ao nível europeu, no sentido de melhorar os mecanismos de autorização de transgénicos e também de informação aos consumidores, havendo uma necessidade absoluta de alteração das regras de rotulagem aprovadas ao nível europeu, de modo a que os consumidores não sejam apenas informados da presença de transgénicos nos produtos alimentares quando a percentagem de OGM seja superior a 0,9%, mas independentemente dessa percentagem, garantindo assim o verdadeiro esclarecimento e liberdade de opção dos consumidores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, delibera recomendar ao Governo que:
1. Defenda, no seio da União Europeia, a adopção de uma moratória ao cultivo e comercialização dos organismos geneticamente modificados.
2. Proponha, ao nível europeu, que, para já, as decisões de autorização de cultivo e comercialização de espécies transgénicas, só possam ser tomadas por unanimidade de todos os estados membro.
3. Desde já, procure a concretização urgente da alteração legislativa, ao nível da União Europeia, para que se permita que livremente, e sem condicionantes, qualquer estado membro possa não autorizar cultivos transgénicos no seu território.
4. Perante todas as incertezas existentes sobre a batata transgénica, da multinacional BASF, e à semelhança do que vários países da União Europeia já declararam, Portugal recorra desde já à clausula de salvaguarda prevista no artigo 23º da directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março, de modo a não permitir o cultivo desta batata em território português.
5. Promova estudos, com as diversas entidades responsáveis pela segurança alimentar no país, sobre a Amflora, e também em particular sobre o milho já actualmente cultivado, de forma a avaliar o seu impacto na saúde pública, no meio ambiente e na nossa agricultura.
6. Proponha, ao nível europeu, a alteração de regras de rotulagem de produtos alimentares, de modo a que, qualquer que seja o grau de contaminação de transgénicos nesses produtos, o consumidor seja cabalmente informado da composição dos alimentos que adquire e consome, garantindo, assim, a verdadeira liberdade de consumo; e que proponha que seja também obrigatória a rotulagem para os produtos e subprodutos provenientes dos animais (carne, leite, ovos), com a informação de que estes alimentos provêm de animais alimentados com rações transgénicas, quando for esse o caso.
Assembleia da República, Lisboa, 18 de Março de 2010
Os Deputados do Grupo Parlamentar “Os Verdes”
Heloísa Apolónia
José Luís Ferreira