Pesquisa avançada
Início - Comunicados - Últimos Comunicados
 
 
Comunicados
Partilhar

|

Imprimir página
04/10/2018
Os Verdes agendam projetos que propõem alterações à Lei que regula a atividade de transporte individual a partir de plataformas eletrónicas
Os Projetos de Lei que os Verdes entregaram na Assembleia da República, em que propõem alterações à Lei n.º 45/2018, de 1 de agosto, que entra em vigor no próximo dia 1 de novembro, e que pretende estabelecer o “Regime jurídico da atividade de transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas”, serão discutidos no próximo dia 18 de outubro, quinta-feira, em Plenário.

Os Verdes consideram que a manutenção de um quadro de desigualdades para a mesma atividade económica é absolutamente incompreensível, para além de injusta que, por isso mesmo, importa, pelo menos, minimizar, pelo que apresentaram projetos de lei com vista a proceder à definição de preços e tarifas com clareza, transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado que impeça flutuações de preços, impedindo a venda com prejuízo; proceder à organização da oferta e da respetiva atividade dos TVDE, atribuindo competências aos Municípios para o licenciamento das respetivas viaturas e com vista a dar resposta à necessidade de estabelecer formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência

Leia os Projetos do PEV:

Projeto de Lei n.º 1000/XIII/4.ª - Consagra regimes de formação de motoristas num quadro de igualdade de critérios e com as mesmas aplicações em termos de exigência (Primeira alteração à Lei 45/2018, de 1 de agosto)

Projeto de Lei n.º 1001/XIII/4.ª - Atribui competências às Camaras Municipais para o licenciamento das viaturas com vista à atividade de transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas

Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª - Procede à definição de preços e tarifas com clareza, transparência e estabilidade e estabelece um tarifário homologado que impeça flutuações de preços, impedindo a venda com prejuízo


Voltar