É obrigação do legislador atender às particularidades de muitas das situações com que se confrontam muitas pessoas na nossa sociedade, estabelecendo condições especiais que atribuam justas respostas a essas situações.
A redacção do artigo 13º (Princípio da Igualdade) da Constituição da República Portuguesa, fixada na 6ª Revisão Constitucional, consagrando a proibição de discriminação em função da orientação sexual, constituiu um progresso assinalável do nosso ordenamento jurídico e, principalmente, uma vitória da nossa sociedade e da nossa democracia.