O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
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