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Projectos de Lei
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Projectos de Lei >> Conservação da Natureza, recursos hídricos e litoral
30/11/2010
Projecto de Lei Nº. 457/XI LEI DE BASES DO AMBIENTE
A Lei de Bases do Ambiente – Lei nº 11/87, de 7 de Abril – vigora há 24 anos, tendo sofrido apenas duas alterações bastante residuais (em 1996 e em 2002) na
29/06/2010
Projecto de Lei Nº. 361/XI ALTERA O REGIME JURÍDICO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL ESTABELECIDO PELO DECRETO-LEI Nº 69/2000, DE 3 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI
A Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) é, por definição, um procedimento e um instrumento muito relevante para uma acção preventiva e integradora da política de ambiente. Este processo de AIA dos projectos a implementar deve ser determinante para a sua decisão e/ou definição.
29/06/2010
Projecto de Lei Nº. 360/XI REVOGA O REGIME JURÍDICO DOS PROJECTOS DE POTENCIAL INTERESSE NACIONAL (PIN e PIN+)
O Sistema de Reconhecimento e Acompanhamento de Projectos de Potencial Interesse Nacional foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 95/2005, de 24 de Maio, e o regulamento desse Sistema surge com o Decreto-Regulamentar nº 8/2005, de 17 de Agosto. Posteriormente estes diplomas são revogados, dando lugar ao Decreto-Lei nº 174/2008 que, no fundo, o que fez foi concentrar a disciplina vertida nos anteriores diplomas. Entretanto, já tinha sido criado o mecanismo célere de classificação de Projectos de Potencial Interesse Nacional com importância estratégica (PIN+), através do Decreto-Lei nº 285/2007, de 17 de Agosto. O Decreto-Lei nº 157/2008, de 8 de Agosto veio, por sua vez, estabelecer o regime de articulação de procedimentos administrativos de consulta pública e publicitação aplicável aos projectos reconhecidos como de potencial interesse nacional. Este é, em termos globais, o regime jurídico aplicável aos PIN e PIN +.
07/04/2010
Projecto de Lei Nº. 211/XI PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL DOS CAMPOS DE GOLFE
A proliferação de campos de golfe no nosso país tem sido notória, inspirando preocupação no que concerne aos seus efeitos sobre o território e sobre o ambiente.