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23/02/2011
Abate de animais saudáveis em canis/gatis municipais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011 -
 
 
 
 
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Em primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar de «Os Verdes», quero saudar os cerca de 2500 cidadãos que subscreveram a petição que estamos agora a discutir.
Uma petição através da qual os peticionantes manifestam o seu protesto relativamente ao abate de animais saudáveis nos canis e gatis municipais ou, em termos práticos, solicitam a alteração do Decreto-Lei n.º 314/2003, que aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiologica da Raiva Animal, e que estabelece também as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposição e entrada no território nacional de animais susceptíveis à raiva.
De facto, este diploma, mais concretamente o seu artigo 9.º, transporta consigo uma solução, mas uma solução não para os animais porque o abate não é, nem deve ser, como regra, a solução.
Estamos, assim, perante uma solução que representa apenas a forma mais fácil de resolver os problemas dos canis.
O que resulta do artigo 9.º deste diploma legal, do Decreto-Lei n.º 314/2003, é que, uma vez chegados ao canil, os animais são observados por um veterinário, que fará o respectivo relatório, do qual deve constar o destino a dar aos animais.
Porém, nos termos do mesmo artigo, se o animal não for reclamado num período de 8 dias, vai para abate como medida de combate contra a propagação de doenças infecto-contagiosas que ponham em causa a saúde das pessoas e de outros animais.
Ora, esta evidente contradição legal tem vindo a contribuir para o abate sistemático de animais como recurso, de certa forma, instituído. Quando o abate de animais deverá representar o último recurso, quando o abate de animais deverá apenas ser uma solução de fim de linha, uma excepção e não a regra, o que vemos é que estamos perante uma situação onde o abate surge como uma solução sistemática.
Aliás, este abate sistemático de animais contraria de forma grosseira a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, de que Portugal é parte integrante, assim como, de resto, contraria princípios consagrados em vários diplomas legais relativamente ao bem-estar animal.
Acresce ainda que o abate sistemático de animais tem-se mostrado, na prática, completamente desajustado no que diz respeito ao controlo das populações errantes.
Como se pode constatar nos dados disponíveis pela própria Direcção-Geral de Veterinária, o número de animais errantes continua a aumentar de forma significativa.
Portanto, é no nosso entendimento, necessário que o Governo procure outras soluções, como seja a promoção de campanhas de sensibilização contra o abandono de animais ou, ainda, a adopção de meios eficazes de controlo da reprodução. São soluções que deveriam ser integradas numa verdadeira política de não abate de animais.
Os Verdes, acompanhando de perto as preocupações dos peticionantes, que nos trouxeram hoje uma matéria que para nós se reveste de muita importância, queria recordar que o Partido Ecologista «Os Verdes» foi o único partido político com assento na Assembleia da República a incluir, no seu projecto de revisão constitucional, no processo que está actualmente a decorrer, a defesa dos direitos do animal.


 

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