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08/07/2010 |
Altera o período das férias judiciais e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 8 de Julho de 2010 -
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Na anterior legislatura, a redução das férias judiciais, de dois meses para um mês, foi apresentada pelo Governo e pelo Sr. Primeiro-Ministro como a grande solução para resolver o grave problema da morosidade da justiça. Com esta medida viria a desejável celeridade processual.
Nas palavras do Sr. Primeiro-Ministro aquando da apresentação do programa do anterior governo, «com esta medida, centenas de milhares de processos deixarão de estar literalmente parados por um tão largo período de tempo, o que será, não tenho dúvidas, um contributo decisivo para uma maior celeridade processual e, consequentemente, um benefício para os cidadãos». Mas estas palavras só tiveram crédito na bancada do Partido Socialista, que votou sozinho a proposta de lei n.º 23/X, a proposta que acabou por dar corpo a tão brilhante medida de reduzir as férias judiciais como forma de combater a morosidade na justiça e promover a celeridade processual.
Afinal, a culpa da morosidade na justiça, na visão do Governo, residia nos juízes e nos funcionários judiciais, que tinham dois meses de férias, e no facto de os tribunais estarem encerrados durante esse período, isto quando todos sabemos que nem os agentes judiciários tinham dois meses de férias nem os tribunais estavam, de facto, encerrados dois meses.
A confusão, aliás, muito fomentada pelo Governo com o anúncio desta medida, decorre do facto de os períodos do ano em que se verifica a suspensão dos prazos judiciais coincidirem com a expressão «férias judiciais». Esta coincidência não significa, no entanto, nem que os tribunais estejam fechados nem que os agentes judiciários estejam de férias durante a suspensão dos prazos judiciais. Ou seja, uma coisa é falar-se em férias judiciais, outra coisa bem diferente são as férias dos agentes judiciários.
O Governo e o Partido Socialista, porém, teimaram e reduziram as tais «férias judiciais», o que viria a provocar grandes dificuldades no funcionamento dos tribunais, dificuldades que foram, aliás, reconhecidas pelo Governo actual, que, ao procurar emendar o erro com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, veio agravar ainda mais a instabilidade jurídica.
De facto, alterar o regime de prazos do Código de Processo Civil e manter os regimes de prazos dos restantes códigos é criar uma situação de absoluta e incompreensível disparidade no funcionamento dos tribunais, com todas as consequências que isso pode trazer no que diz respeito à morosidade na justiça e no funcionamento dos tribunais em geral. É, pois, na nossa perspectiva, mais do que necessário corrigir estes erros, tanto os do anterior governo como os do actual.
Na nossa perspectiva, só há uma solução para corrigir esses erros, que é recolocar a situação exactamente no ponto em que estava antes da entrada em vigor do diploma que procedeu à redução das férias judiciais.