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27/05/2010
Alteração à Lei de Protecção das Uniões de Facto
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 27 de Maio de 2010 -


 

A alteração à Lei de Protecção das Uniões de Facto volta a ser tema de discussão nesta Assembleia. E volta, a nosso ver, bem, porque, de facto, é necessário promover melhorias ao actual regime, designadamente no que toca à clarificação do acesso a um conjunto de direitos às pessoas que optam por viver em União de Facto.

A União de Facto constitui hoje em dia uma forma absolutamente legítima, de comunhão de vida e também de constituição de família, no entendimento, que é o nosso, de que não há um único modelo de família mas, sim, vários tipos de família, todos eles legítimos e respeitáveis, que devem, por isso mesmo, merecer a adequada protecção jurídica.

Nesta matéria, percorremos já um longo caminho, que começou em 1977, quando foram introduzidas no Código Civil as primeiras normas que, mesmo de uma forma tímida, acabariam por abrir a porta ao reconhecimento do instituto jurídico da União de Facto, como mais uma forma de convivência e partilha de vida interpessoal e familiar.

Na mesma altura o próprio casamento conhecia alterações importantes com a consagração da plena igualdade dos cônjuges ou a nível do divórcio, decorrentes da nova Constituição de 76, tal como de resto, neste momento acontece (finalmente!) com a consagração do casamento a pessoas do mesmo sexo, recentemente promulgada pelo Sr. Presidente da República.

Mas um regime da União de Facto, teria que esperar ainda mais alguns anos, acabando por nascer por via de um projecto de lei dos Verdes, que em conjunto com um projecto de lei do PS, deu origem à primeira lei das uniões de facto, a Lei nº 135/99.

Pouco depois, esse primeiro regime foi alterado pela actual Lei, a Lei 7/2001, para a qual “Os Verdes” mais uma vez concorreram determinantemente, despoletando o processo legislativo com o projecto de lei nº 6/VIII, em conjunto com o PCP, o PS e o BE.

No final da anterior legislatura, o PS voltou a propor uma nova revisão deste ordenamento jurídico, processo esse que acabaria por produzir um texto, em sede de Comissão, que teve o mérito de apresentar melhorias significativas face ao actual regime, designadamente no que toca à clarificação do acesso a um conjunto de direitos ou ao alargamento da protecção da casa morada de família, razão pela qual mereceu o nosso voto favorável.

Infelizmente o diploma acabou por soçobrar na recta final por força do veto presidencial que, entre as razões aduzidas na mensagem que dirigiu ao Parlamento, apontou o facto de, então nos encontrarmos em final de legislatura, o que não é, agora o caso.

“Os Verdes”, longe de acompanhar as razões de justificação do veto, manifestaram na altura certa, a sua discordância com o mesmo, lamentando aquela opção.

E lamentamos o veto, porque consideramos, na altura como hoje, que o regime da União de Facto, necessita de ser alterado no sentido de reforçar os direitos das pessoas que vivem em união de facto.

E considerando que as iniciativas legislativas hoje em discussão vão ao encontro desse propósito, “Os Verdes” não podiam deixar de acompanhar as preocupações e os objectivos dos projectos de lei em discussão, e portanto vamos votar a favor de todos eles.

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