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05/05/2010
Apresentação do Projecto de Lei 237/XI (1.ª) do PEV — Impõe limites aos horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
– Assembleia da República, 5 de Maio de 2010 -
 
 
 
 
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos vindo a assistir, sobretudo nos últimos anos, a uma visível evolução da nossa realidade socioeconómica, que caminha para um modelo de vida cada vez mais insustentável do ponto de vista ambiental, mas também mais injusto do ponto de vista social.

O acentuar da lógica capitalista da livre concorrência tem fomentado profundas injustiças e um consequente agravamento das condições de vida dos cidadãos e dos trabalhadores — trabalhadores a quem cada vez é exigido mais, para a empresa e para a carreira, em nome da «modernidade» e da «competitividade», roubando-lhes tempo para se envolverem noutras actividades ou, simplesmente, dedicarem tempo de qualidade à família.

Por outro lado, esta sujeição absoluta às regras do mercado tem ainda criado novos desequilíbrios. E um desses desequilíbrios reside, exactamente, na concorrência feroz que as grandes superfícies comerciais fazem ao pequeno comércio tradicional — que aos poucos, sem dó nem piedade, vai sendo liquidado —, mas também na sujeição em que coloca boa parte do tecido económico e produtivo nacional, que fica com cada vez menos alternativas de escolha para a colocação dos seus produtos no mercado interno. Trata-se de uma sujeição que tem provocado grandes embaraços, principalmente, às pequenas e médias empresas, no que diz respeito à colocação dos seus produtos e, consequentemente, sérias dificuldades de sobrevivência, num mercado onde tende a prevalecer a lei do mais forte.

Numa outra perspectiva, esta situação tem vindo a contribuir, de forma decisiva, para criar um «modo de vida» teoricamente mais cómodo, rápido e prático, mas de certa forma «carrodependente», quase instituído como sistema único de «ir às compras» e que em nada contribui — bem pelo contrário! — para a desejável melhoria da eficiência energética nacional, como também para o combate às alterações climáticas.

Com a proliferação exponencial e, claramente, em excesso, das grandes superfícies comerciais e de centros comerciais, as consequências ao nível do ordenamento do território estão à vista, trazendo mais «betonização» e impermeabilização de solos, crescimento, tantas vezes desordenado, das cinturas urbanas e suburbanas, com o pretexto de «investimento e desenvolvimento», deixando os centros históricos, depois da sangria de habitantes, entregues a uma desertificação e descaracterização paulatina, com o encerramento do pequeno comércio e o agravamento do desemprego nacional, e com o enfraquecimento do sector que emprega mais de 70% da população activa: as pequenas e médias empresas.

À retracção do comércio tradicional e ao encerramento de ruas inteiras nos centros históricos, segue-se a perda de identidade cultural dos mesmos e a redução de possibilidades de escoamento de produtos de pequenas empresas nacionais, nomeadamente agrícolas, incapazes de dar resposta às exigências das grandes superfícies, designadamente na manutenção regular dos stocks.

Perante este cenário, Os Verdes entendem que o Estado não pode ficar indiferente e, por isso mesmo, deve intervir, regulando os horários das grandes superfícies comerciais, procurando combater o caminho que nos encontramos a percorrer, num esforço de repor algum equilíbrio concorrencial na coexistência entre aquelas e o comércio tradicional.

Neste contexto, o encerramento ao domingo, para além de ser prática comum na grande generalidade dos países europeus, poderá repor algum equilíbrio perdido entre as grandes superfícies e o comércio tradicional.

Os Verdes entendem, ainda, que o desaparecimento do comércio tradicional e a detenção do comércio de bens de consumo por um número reduzido de agentes económicos, para além de outras consequências, trará graves prejuízos, a prazo, inclusivamente para os consumidores, em particular, no que se refere aos preços praticados.

Os Verdes apresentam, assim, esta iniciativa legislativa, no sentido de reafirmar o princípio do respeito do domingo como o dia do descanso semanal, estabelecendo, para o efeito, a obrigatoriedade de encerramento das grandes superfícies comerciais aos domingos e feriados

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