Pesquisa avançada
 
 
Intervencões na AR (Escritas)
Partilhar

|

Imprimir página
04/02/2011
Apresentação do projecto de lei do PEV - Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
- Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 2011 -
 
 
 
 
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
O processo de avaliação de impacte ambiental é, teórica e extraordinariamente, importante para que se tomem decisões sustentáveis neste país — e digo teoricamente, porque, na prática, muitas vezes não é isso que acontece, infelizmente.
Aquilo a que nos habituámos já a ver, não raras vezes, são estudos de impacte ambiental e, consequentemente, processos de avaliação de impacte ambiental, que têm em vista justificar decisões que já foram previamente tomadas, ao invés de os estudos de impacte ambiental virem sustentar e determinar as decisões a tomar, que era, justamente, isso que se queria para a tomada de decisões sustentáveis.
Foi neste sentido que Os Verdes entenderam apresentar este diploma: para melhorar o processo e a nossa legislação sobre avaliação de impacte ambiental — entendamo-lo como um contributo para abrir uma reflexão e um processo decisório ao nível legislativo do Parlamento sobre esta matéria, de modo a reforçar o papel da avaliação de impacte ambiental em direcção aos objectivos a que se propõe.
Aquilo que, não raras vezes, encontramos são, por exemplo, estudos de impacte ambiental repletos de lacunas. Só para dar um exemplo recente, o estudo de impacte ambiental relativo à barragem do Tua ignorava completamente a sua relação com o Alto Douro vinhateiro e os seus efeitos sobre a biodiversidade. É possível concluir sobre uma obra desta grandeza sem estudar estes impactes em concreto? É que foi isso que aconteceu. Lembramo-nos também, por exemplo, de um troço da A32 que estudava uma opção como a melhor e depois concluía que a opção pior é que devia ser concretizada. Isto dá para perceber ou cabe na cabeça de alguém? A única coisa que podemos concluir destes exemplos que acabei de dar é que as decisões estavam previamente tomadas e depois apareceram estes estudos para procurar justificar ou dar cabimento a decisões políticas já tomadas.
Neste projecto, Os Verdes procuram, fundamentalmente: aperfeiçoar o processo de consulta pública, quer no processo de avaliação de impacte ambiental normal, digamos assim, quer no período pós-avaliação, quer mesmo nos processos de dispensa de avaliação; tornar obrigatórias as audiências públicas no processo de consulta pública; garantir um maior acesso do público aos documentos necessários à avaliação de impacte ambiental, designadamente generalizando a via electrónica para que todos os documentos que sustentam uma declaração de impacte ambiental sejam obrigatoriamente do conhecimento público ou, inclusivamente, o reforço do acompanhamento pelo público das medidas minimizadoras das declarações de impacte ambiental favoráveis condicionadas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, queremos também, por via deste projecto de lei, acabar com o escândalo que existe a nível nacional de muitos proponentes emparcelarem, ou seja, dividirem o seu projecto global em várias parcelas de modo a que não tenham cabimento nas grandezas mínimas estabelecidas pela lei e serem sujeitos a estudo de impacte ambiental.
Sr. Presidente, são estes os traços gerais do projecto de lei que Os Verdes hoje aqui apresentam.
Voltar