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08/10/2010
Apresentação do Projecto de Lei do PEV - Altera o Regime Jurídico de Transferência de Farmácias
Intervenção da Deputada Heloísa Apolónia
- Assembleia da República, 8 de Outubro de 2010 -
 
 
 
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados:
Os Verdes quiseram contribuir para a alteração do regime jurídico da transferência de farmácias e daí a apresentação de um projecto de lei próprio sobre esta matéria.
O certo é que tem chegado à Assembleia da República um conjunto de denúncias pelo facto de localidades ficarem sem o serviço de farmácia devido à deslocalização da mesma daquela zona.
Qual é a característica comum que temos encontrado nessas denúncias? A de que são pequenas localidades constituídas maioritariamente por população idosa, logo população mais carecida de medicamentos e também com maior dificuldade de mobilidade, designadamente para longas distâncias, e que leva, ainda, com o encarecimento indirecto do medicamento dado que para o adquirir tem de deslocar-se para mais longe a fim de ter acesso ao serviço da farmácia.
Esta é, portanto, como referi, uma característica comum às denúncias que têm chegado ao Grupo Parlamentar de Os Verdes.
O que é possível ver através do actual regime jurídico? Que esta transferência pode dar-se meramente por uma questão de oportunidade de negócio. Mas o que sabemos é que, associado à farmácia, há uma componente de serviço à população, através da disponibilização do medicamento, que não é de menor importância. Consideram, por isso, Os Verdes que há necessidade de acrescentar um outro critério à avaliação da oportunidade de transferência de uma farmácia: o interesse público, o interesse da população.
O que verificamos, através das denúncias que chegaram ao Grupo Parlamentar de Os Verdes, é que há farmácias que se deslocam para cerca de 20 km de distância, ou seja, há localidades que não têm serviço de farmácia senão a 20 km de distância! Ora, consideramos que os poderes públicos não podem ficar indiferentes a esta realidade.
Há uma outra denúncia que tem de ser feita: esta sede que o Governo tem demonstrado de encerramento de serviços públicos, sejam eles escolares, sejam de unidades de saúde, sejam de serviços de segurança, arrastam consigo outros serviços privados que também têm uma componente de serviço público fundamental. É, pois, preciso, estarmos atentos a esta realidade. Ou seja, ao dizermos que quando o Governo encerra serviços públicos em pequenas localidades o que faz é contribuir para o despovoamento do interior e para o encerramento concreto de localidades inteiras no nosso País, estamos a falar verdade, e esta realidade prova isso mesmo! Há, de facto, um conjunto de outros serviços, designadamente privados, que são arrastados com a deslocalização e o encerramento dos serviços públicos.
Através do projecto de lei que apresentamos, para além de acrescentarmos o critério da aferição do interesse público para a decisão, designadamente por parte do INFARMED, da deslocalização e da transferência das farmácias, consideramos que as autarquias não podem deixar de ter uma palavra em relação a esta matéria. Hoje, não são tidas nem achadas sobre a questão da transferência das farmácias, mas as autarquias têm responsabilidades concretas ao nível do ordenamento do território e a instalação ou não de serviços é uma questão determinante para pensar e concretizar a componente do ordenamento do território.
Fundamentalmente, é nisto que se baseia a proposta de Os Verdes.
Entendemos que, em sede de especialidade, há toda a possibilidade de os diferentes grupos parlamentares darem um contributo concreto para este objectivo e para formularmos um texto conjunto que tenha como objectivo essencial servir a população, porque não podemos esquecer-nos que é também para isso que os Deputados aqui estão.
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