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03/12/2009 |
Combate à corrupção - pedido de esclarecimento |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
sobre corrupção – pedido de esclarecimento
Sr. Presidente,
Sr. Deputado António Filipe, fez referência à Convenção de Mérida e é sobre isso que quero questioná-lo.
Na nossa perspectiva, a criação do tipo de crime de enriquecimento ilícito também reveste uma importância decisiva no combate à corrupção. E consideramos igualmente que, nestas iniciativas, não há qualquer inversão do ónus da prova.
Relativamente à Convenção de Mérida, à qual o Sr. Deputado se referiu, gostaria de dizer que o Estado português assumiu o dever de introduzir o crime de enriquecimento ilícito no nosso ordenamento penal. É, aliás, o que decorre do seu artigo 20.º, que claramente estabelece que cada Estado deverá diligenciar no sentido de classificar como infracção penal o enriquecimento ilícito.
Quero perguntar-lhe, Sr. Deputado, se considera que essa Convenção, esse instrumento internacional pode também estar ferido de inconstitucionalidade.
Já agora, pergunto-lhe também se não acha estranho que, quando, em 2007, se discutiu essa Convenção na Assembleia da República, ninguém tenha suscitado o problema da constitucionalidade, ou não, desse instrumento internacional.