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03/02/2011 |
Contribuições para a Segurança Social dos empresários em nome individual, agricultores e prestadores de serviços |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2011 -
Ainda há menos de um mês, tivemos oportunidade de afirmar aqui que o Código Contributivo que o Partido Socialista aprovou sozinho na anterior Legislatura, constitui uma grave penalização para os trabalhadores e para as pequenas e médias empresas.
Um penalização que, ao somar-se ao caudal de medidas gravosas que o Governo impôs, com o pretexto de enfrentar a crise, colocam as Pequenas e Médias empresas numa situação perfeitamente insustentável, e muitas famílias ainda mais fragilizadas e cuja preocupação maior passou a ser a fuga à miséria.
E perante este cenário, entendemos que o Código Contributivo deveria ser objecto de alterações no sentido de remover os seus aspectos mais nocivos.
O que passaria, desde logo pela valorização do princípio da repartição do esforço contributivo na diversificação das fontes do regime previdencial, como forma de se conseguir o que é exigível e o que é da mais elementar justiça, ou seja, que todo o rendimento produzido contribua para a Segurança Social.
Ora, isto só é possível com uma repartição do esforço contributivo pelos que trabalham mas, também, em função da riqueza acumulada pelas empresas.
Porque, conforme está, o Código Contributivo mais não é do que a consolidação da reforma da Segurança Social criada pelo Partido Socialista, cuja sustentabilidade é garantida através do financiamento apenas por uma parte da população e, para variar, da população mais fragilizada.
Mas para além desta questão, que é para nós uma questão de fundo, seria ainda necessário corrigir o regime contributivo de alguns sectores.
Seria necessário corrigir o regime contributivo dos trabalhadores independentes prestadores de serviço, que são obrigados a descontar para a Segurança Social mesmo que não obtenham rendimentos e que acabam por ter direito apenas a uma parcela da protecção social.
Seria necessário remover os mecanismos de discriminação dos Pescadores que o Código contributivo consagra, ao obrigar os Pescadores a contribuir para a Segurança Social, mesmo quando não podem trabalhar durante os períodos de defeso.
Seria necessário acabar com a injustiça que o Código Contributivo consagra relativamente aos Trabalhadores Agrícolas, uma vez que o Código Contributivo, acabando com a distinção entre trabalhadores agrícolas diferenciados e indiferenciados, impõe uma única taxa, mas mais grave para ambos.
É certo que o Projecto de Resolução que o CDS/PP trás hoje a discussão, não vem dar resposta a estas questões, que são para nós questões de fundo, mas também é verdade que vem repor alguma justiça, ao nível da reposição das taxas contributivas dos trabalhadores independentes, dos pescadores e dos produtores agrícolas.
E embora lamentando o facto do CDS/PP não ter optado por um Projecto de Lei, que alterasse as respectivas taxas contributivas, a nosso ver, muito mais adequado e de maior eficiência, do que a solução apresentada, um Projecto de Resolução, que pretende Recomendar ao governo que proceda a essas alterações,
“Os Verdes” acompanham as preocupações e os propósitos do CDS/PP e vão votar a favor desta iniciativa.
Porque de facto, o aumento das contribuições para a Segurança Social é de uma injustiça feroz, sobretudo numa altura em que os Portugueses já são objecto de tantos sacrifícios, com a situação da nossa economia a não dar mostras de sair deste impasse e com o desemprego a continuar a alastrar,
Torna-se imperioso que as taxas contributivas pagas por quem está abrangido pelo Regime dos Trabalhadores Independentes, não venha constituir mais uma ajuda para fomentar a crise que vivemos.