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13/10/2010
Cortes na saúde, política do medicamento e unidose – pedido de esclarecimento
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 13 de Outubro de 2010 -
 
 
 
 
Sr.ª. Deputada Teresa Caeiro,
Nós temos vindo a assistir a um esforço do Governo para poupar de forma cega, numa área tão sensível como é a Saúde. São cortes em tudo e mais alguma coisa, com graves prejuízos para as pessoas, que vêem o seu acesso à saúde cada vez mais limitado.
E este esforço do Governo, ou estas opções do Governo para poupar, acabam sempre por sobrar para os utentes, ou seja o Governo poupa à custa dos utentes.
O exemplo mais recente, tem a ver com a descida de 6% no preço dos medicamentos. O Governo anunciou essa descida, mas essa descida foi acompanhada de uma descida na comparticipação do Estado.
E alguns medicamentos sofreram reduções, em termos de comparticipação, em valores que ultrapassam os 30%, como é o caso dos anti-ácidos ou o caso dos anti-inflamatórios.
Ou seja, a descida do preço acaba por não compensar a quebra na comparticipação e o doente vai ter de pagar mais pelos medicamentos e, na maior parte dos casos, aliás, a factura poderá mesmo duplicar.
Para se ter uma noção, recorde-se que das nove mil embalagens que hoje são comparticipadas, mais de seis mil vão ficar mais caras para o utente.
Acresce ainda que a comparticipação de remédios a 100% para os pensionistas mais desfavorecidos, desce para os 90% nos medicamentos do escalão A, e para 95% nos outros escalões.
O governo espera assim, com estas medidas, poupar 250 milhões de euros por ano, mas para poupar esse valor, 250 milhões de euros, por ano, vão ser os utentes a pagá-lo, desde logo os pensionistas, com as pensões mais baixas.
Portanto, o Governo continuar a poupar, pela via do costume, pela via mais fácil, que é, à custa dos utentes, que aliás devia proteger e cujos interesses deveria defender e assegurar.
A pergunta que lhe faço, Srª. Deputada:
Referiu-se às vantagens da dispensa de medicamentos em dose unitária e também às vantagens da prescrição por Denominação Comum Internacional. Em que medida é que estas duas iniciativas permitem poupar ao estado, sem penalizar os utentes?
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