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22/01/2010 |
Debate sobre alteração das regras de atribuição do subsídio de desemprego |
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Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
no debate sobre alteração das regras
de atribuição do subsídio de desemprego
O ano de 2009 encerrou com um número de desempregados muito superior a meio milhão: Quase 550 mil pessoas sem trabalho. Se a este número, já grande, somarmos os “ocupados” com programas de formação e os “indisponíveis” por motivos de saúde, teremos um número ainda mais preocupante, cerca de 600 mil candidatos sem trabalho efectivo.
A situação é pois dramática e atinge valores históricos.
E mesmo assim, destes 600 mil desempregados, apenas metade recebe o respectivo subsídio de desemprego. Pior ainda se tivermos em conta que uma parte significativa, da metade que recebe, apenas tem direito ao subsídio social de desemprego, cujo valor é, como se sabe, inferior ao limiar da pobreza.
A medida anunciada pelo Sr. Primeiro Ministro aqui nesta Assembleia, de redução do prazo de garantia, vai apenas permitir que 10 mil desempregados possam receber o respectivo subsidio de desemprego. Trata-se de uma medida claramente insuficiente face à gravidade da situação e à dimensão do problema.
E infelizmente chegamos ao ponto de alguns desempregados, para terem direito ao subsidio de desemprego, precisarem que o Sr. Primeiro Ministro venha ao Parlamento, em jeito de grande obra, dar luz verde, e anunciar o acesso desse direito.
Infelizmente chegamos ao ponto de ter mais de meio milhão de desempregados, metade deles sem terem acesso ao subsídio de desemprego e uma grande parte dos que têm acesso, apenas recebe o subsídio social de desemprego.
Como se não bastasse, o Governo, através do Decreto Lei 323/2009, de 24 de Dezembro, estabeleceu que o valor do Indexante de Apoios Sociais a vigorar em 2010 será o mesmo que vigorou em 2009. Não há, portanto aumentos.
As camadas sociais mais fragilizadas, desde logo os desempregados tiveram, assim, um pai natal que não aumenta o valor dos seus magros Apoios Sociais, mas é o mesmo Pai Natal que permite que a EDP aumente o valor da electricidade que consomem.
Estranho fado, este, que condena os trabalhadores desempregados abrangidos pelas prestações da protecção do desemprego a verem os seus rendimentos a distanciarem-se cada vez mais da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Depois, ainda temos ainda os milhares e milhares de desempregados que não têm acesso a qualquer protecção social, o que torna de facto urgente alterar as regras de atribuição do Subsidio de desemprego, não só diminuindo o seu prazo de garantia, como também o prolongamento da prestação.
É um imperativo de justiça social proceder ao alargamento do subsídio de desemprego a todas as pessoas desempregadas, sobretudo quando todas as previsões apontam para o crescimento do desemprego.
Todas as previsões apontam nesse sentido. Apenas o Sr. Secretário de Estado do Emprego consegue ver, com toda a clareza, a inversão da curva. Mesmo a Senhora Ministra do Trabalho, quando confrontada com essas afirmações, remeteu-se ao silêncio, o que nos permite presumir, que também a Srª. Ministra não vê essa inversão a que se referia o Sr. Secretário de Estado do Emprego.
É verdade que a situação já não estava muito saudável em termos de justiça social, mas o Partido Socialista veio ainda alterar a situação para pior quando, em 2006, modificou as regras de atribuição do subsídio de desemprego, uma vez que não só procedeu à diminuição dos períodos de atribuição, como também introduziu um novo conceito de emprego conveniente, ditando por essa via que apenas têm relevância os períodos de contribuição desde a última situação de desemprego.
O que significa que, com a precariedade a alastrar a um ritmo alucinante, uma boa fatia desses cidadãos desempregados ficam, pura e simplesmente, excluídos do acesso ao subsídio de desemprego.
Como resultado deste Diploma, assistimos a uma substancial redução do apoio aos desempregados, remetendo uma boa fatia destes cidadãos para uma situação ainda mais difícil, ainda mais fragilizada e ainda mais insustentável.
E recorde-se que este regime vem penalizar sobretudo os mais jovens, que são os mais atingidos pelo trabalho precário de curta duração, facto que rouba a esses trabalhadores o acesso ao subsídio de desemprego quando se encontram desempregados.
Chovem os mails e os fax´s de cidadãos indignados, como o de uma jovem trabalhadora da zona Centro que nos confessou que trabalhou numa entidade a recibos verdes de 15 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2008. Iniciou, na mesma entidade, um contrato de trabalho a termo certo, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2009. O contrato não foi renovado. Apresentou o respectivo requerimento para atribuição desta prestação no dia 6 de Janeiro deste ano e a Segurança Social, recusou-lhe o subsídio de desemprego, apenas lhe concedeu o subsídio social de desemprego. E como estamos num país livre, pediu muito para não divulgarmos, nem sequer qual a localidade, quanto mais o seu nome.
Mas em voz baixa, poderia ter dito que se calhar o Governo está a poupar dinheiro com os desempregados, porque nunca se sabe se não vem aí outro banco que precise de mais uns milhões de euros.
A situação é grave e exige respostas sérias. Exige responsabilidade social.
Torna-se, pois, imperioso alterar as regras de atribuição do subsídio de desemprego, reforçando a protecção social das pessoas que se encontram nessa situação, procurando desta forma um pouco mais, e apenas um pouco mais, de justiça social.
“Os Verdes” acompanham, portanto, e muito de perto, os projectos-lei que possam contribuir para reforçar a protecção social em situação de desemprego, nomeadamente, com a alteração das regras de atribuição desse subsídio.