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30/03/2011
Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
- Assembleia da República, 30 de Março de 2011 -
 
 
 
 
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Procedemos hoje à apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que veio consagrar o novo regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
Este Decreto-Lei vem assim revogar os sete artigos que ainda se mantinham em vigor do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, uma vez que os restantes artigos deste diploma já tinham sido revogados, em 2008, pelo novo Código dos Contratos Públicos.
Com a entrada em vigor prevista para o próximo dia 1 de Abril, o Decreto-Lei que agora apreciamos é orientado por três objectivos centrais: introduzir normas gerais relativas à delegação de competências em matéria de autorização de despesa; harmonizar as regras da autorização de despesa com o novo Código dos Contratos Públicos; e, finalmente, actualizar os montantes dos limites da autorização de despesa que actualmente se encontram fixados no referido Decreto-Lei.
Ora, é exactamente este último objectivo — que, aliás, no Decreto-Lei em apreciação surge no meio dos outros dois objectivos, assim em jeito de passar despercebido — que ninguém compreende.
E ninguém compreende, desde logo, porque, ao contrário daquilo que o Governo afirma na exposição de motivos ou no preâmbulo do Diploma, esta actualização dos montantes relativos aos limites da autorização da despesa, nada tem a ver com a evolução dos preços dos últimos anos, o que é, aliás, reconhecido pelo próprio Governo quando, mais à frente, acaba por afirmar que os limites agora fixados são substancialmente superiores aos que vigoravam anteriormente.
O Governo diz substancialmente superiores mas podia bem dizer exageradamente superiores. De facto, um director-geral, que actualmente pode autorizar despesa que nem chega sequer aos 100 000 €, passa a poder autorizar despesas até 150 000 €; tratando-se de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, os directores-gerais podem autorizar despesa até 750 000 €, quando no regime anterior apenas podiam autorizar despesa até 500 000 €.
Sr. Secretário de Estado, é o que consta do Decreto-Lei! Tive o cuidado de o ler!
Os ministros vêem o limite da sua autorização para despesa alterada para valores que quase duplicam, o Primeiro-Ministro passa de 7 milhões para 11 milhões de euros, e o mesmo exagero dos números estende-se também à administração autárquica.
Ora, na nossa perspectiva estamos perante números que não encontram qualquer justificação possível, a não ser a verdadeira tentativa de fuga aos concursos públicos, porque, ao autorizar-se despesa com estes valores, são muitos os contratos que o Estado celebra e que legalmente escapam à necessidade de proceder às regras do concurso público. Tudo passa a ser feito por ajuste directo.
Isto quando é público que os contratos sem concurso ficam muito mais caros para o Estado. Segundo dados da Agência Nacional de Compras Públicas, com base nos registos no Portal Base de 2009, é nos ajustes directos que o preço dos contratos acaba por ser bastante superior ao que estava inicialmente previsto nos procedimentos.
Os 92 608 contratos feitos por ajuste directo custaram ao Estado 2701 milhões de euros, mas o valor dos procedimentos que resultam dos preços-base desses contratos era apenas de 1580 milhões de euros. Ou seja, no entretanto, o Estado deixou fugir 1121 milhões de euros.
É também por isso que Os Verdes não compreendem os verdadeiros motivos que norteiam esta decisão do Governo em ampliar de forma tão profunda os limites para a autorização da despesa com a celebração de contratos públicos.
E se não se compreende em tempos normais, muito menos se entende no contexto de crise económica e financeira em que vivemos e perante a qual o Governo tantos sacrifícios tem vindo a impor aos portugueses e tanto fala da necessidade de consolidar as contas públicas.
Mas não é só, é necessário ter também em conta as vantagens que decorrem do facto dos contratos do Estado serem feitos por via do concurso público, vantagens em termos de transparência das contas públicas mas também em termos de se poder optar pela proposta que ofereça melhores condições e, sobretudo, o melhor preço, para o Estado proceder à adjudicação das suas obras.
Para pouca transparência e numa prática que deixa interrogações já basta o regime actual, com alguns Ministérios a recorrerem sistematicamente ao ajuste directo, como é o caso do Ministério do Ambiente, no que se refere às Administrações das Regiões Hidrográficas — e outros exemplos poderia ser dados —, em que 84% dos cerca de 9 milhões de euros foram gastos na aquisição de bens e serviços sem haver qualquer concurso público. E, pior, quase 80% desses 9 milhões de euros foram gastos com uma única entidade, uma conhecida sociedade de advogados que me dispenso de identificar, porque creio que toda a gente sabe a que entidade me estou a referir.
Portanto, em conclusão, Os Verdes consideram injustificável e a todos os títulos intolerável que o Governo pretenda agora alargar os limites para a autorização da despesa com a celebração de contratos públicos nos termos e nos moldes em que o pretende fazer, e, por conseguinte, na defesa do interesse público e da transparência que deve nortear a celebração dos contratos do Estado, Os Verdes vão votar a favor das iniciativas legislativas que pretendem revogar o Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que agora estamos a apreciar. Consideramos inaceitável e injustificável esta pretensão do Governo, que mais não visa do que fugir às regras da transparência e da objectividade que norteiam os concursos públicos. Chega de descaramento!
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