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24/03/2010
Discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei sobre Código de Processo Penal
Intervenção do Deputado José Luís Ferreira
– Assembleia da República, 24 de Março de 2010 -


 

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Na legislatura anterior, o Governo apresentou um conjunto de alterações ao Código de Processo Penal que se mostraram um verdadeiro desastre no que diz respeito ao combate à criminalidade. Desde logo, porque estas alterações acabaram, como, aliás, se previa, por não favorecer a investigação dos crimes de maior complexidade.

Por isso mesmo, a revisão do Código de Processo Penal de 2007, como se sabe, tem vindo a ser objecto de críticas de quase todos os operadores judiciários, mas também das forças de segurança. Essas críticas foram motivadas, principalmente, por essa revisão ter vindo a favorecer uma certa ideia de impunidade, que, após a sua aprovação, ganhou alguma força e consistência na opinião da generalidade dos cidadãos portugueses.

O fracasso destas alterações é muito visível, não é necessário grande esforço para o constatar, sobretudo quando olhamos para as actuais regras que regulam o segredo de justiça, a detenção e mesmo a prisão preventiva.

Mas pior do que errar é não reconhecer os erros, ou reconhecê-los tardiamente, porque, perante as evidências e as críticas generalizadas, o Governo, até há bem pouco tempo, não mostrou qualquer intenção de emendar os erros que cometeu através dessas alterações. De qualquer forma, é melhor tarde do que nunca, e o Governo acabou por fazê-lo depois de esta Assembleia agendar o assunto para discussão, no sentido de apresentar iniciativas legislativas cujo conteúdo incide exactamente nas matérias objecto de alterações por parte do governo anterior.

Refiro-me ao projecto de lei n.º 38/XI (1.ª), do PCP, e ao projecto de lei n.º 181/XI (1.ª), do Bloco de Esquerda, que, no essencial, visam o mesmo propósito, apesar de algumas diferenças, nomeadamente no que se refere à aplicação da prisão preventiva. E, de certa forma, também ao projecto de lei n.º 173/XI (1.ª), do CDS-PP, pelo menos no que se refere à detenção fora de flagrante delito e ao regresso ao regime anterior relativamente à possibilidade de aplicação da prisão preventiva quando estejam em causa crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos, e não cinco anos, como actualmente.

Os Verdes vão votar a favor destas iniciativas legislativas. Assim como acompanhamos muito de perto a iniciativa do PCP, que pretende alterar o Código de Processo Penal, garantindo maior celeridade no julgamento da criminalidade de menor gravidade.

Uma justiça demorada arrasta sempre consigo uma certa dose de injustiça e, por isso, a celeridade na administração da justiça representa uma premissa essencial para a sua materialização. Sem essa celeridade, teríamos uma justiça quase precária. Na nossa perspectiva, esta iniciativa vem contribuir para essa desejada e justa celeridade.

Não acompanhamos, porém, o CDS-PP relativamente ao projecto de lei n.º 174/XI (1.ª), que pretende alterar o artigo 25.º do Código Penal, no sentido de reforçar os requisitos para a concessão do regime da liberdade condicional e até introduzir normas que eliminam essa possibilidade. Não acompanhamos não só porque entendemos que os diferentes graus de censurabilidade não devem reflectir-se ao nível da liberdade condicional mas também porque não concordamos com a criação de um regime mais restritivo da aplicação da prisão preventiva, que vai até ao limite de admitir, nos termos do projecto, a impossibilidade de aplicação da prisão preventiva.

Relativamente à proposta do Governo, que também pretende alterar о Código de Processo Penal visando a defesa da investigação e a eficácia do combate ao crime, quero apenas deixar três notas.

A primeira é para dizer que é melhor tarde do que nunca, como eu disse há pouco, e о reconhecimento e a emenda dos erros cometidos pelo Governo em 2007 pecam apenas por tardios. Mas é, de qualquer forma saudável, pelo que saúdo os Srs. Membros do Governo por terem dado «a mão à palmatória», se bem que era preferível que isso tivesse acontecido antes.

A segunda nota tem a ver com о facto de o Governo não ter aproveitado esta proposta para revogar a alteração que fez à lei das armas, já aqui referida, através da qual criou uma espécie de regime processual penal para a prisão preventiva alternativo — eu diria — ao Código de Processo Penal.

Por fim, a solução encontrada pelo Governo no que diz respeito à aproximação ao regime anterior relativamente à aplicação da prisão preventiva não nos parece a mais adequada. A nosso ver, seria muito melhor que se consagrasse de forma clara a sua aplicação aos crimes puníveis com pena de prisão superior a três anos, em vez deste recurso às excepções, como o Governo escolheu e que é, aliás, também a solução encontrada pelo Bloco de Esquerda no projecto de lei que hoje também discutimos.

De qualquer forma, e apesar das reservas que mantemos, Os Verdes não vão

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